Vileta e Alvorada são do Estado, define STF
Ação sobre bairros de Iperó era a mais antiga a tramitar no STF. Crédito da foto: Divulgação
Após 50 anos de espera, na tarde de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em definitivo a Ação Cível Originária (ACO) 158 e deu fim à disputa de terras entre a União, o Estado de São Paulo e particulares, na qual está incluída toda área dos bairros Vileta e Alvorada. O Plenário do Tribunal reconheceu a validade dos títulos de domínio de imóveis emitidos pelo Estado de São Paulo no município de Iperó (SP). Na ação a União afirma que a área seria de seu domínio e que os imóveis somente poderiam ser alienados com sua autorização.
A ação é a mais antiga em tramitação no STF. A pedido da relatora, ministra Rosa Weber, pela primeira vez foram instalados no Plenário telões e monitores para que os ministros e os representantes das partes pudessem examinar mapas com a área em disputa, vizinha à antiga Fazenda Ipanema.
De acordo com a União, a área contestada fazia parte dos chamados Campos Realengos, terras adquiridas na época do Império para a extração de madeira para os fornos da Real Fábrica de Ferro de São João de Ipanema, pertencente à Coroa.
Segundo a relatora, embora a União tenha comprovado a aquisição dos Campos Realengos em 1872, em nenhum momento essas áreas foram adequadamente identificadas ou demarcadas. De acordo com ela, os laudos periciais não foram conclusivos para demonstrar que as terras adquiridas para integrar a Fazenda Ipanema são as mesmas que estão em disputa hoje. “A anulação dos títulos expedidos pelo Estado de São Paulo só se justificaria se a União tivesse demonstrado seu domínio sobre a área”, afirmou.
A ministra ponderou que, por absoluta falta de provas, pois a decisão que reconheceu ao Estado de São Paulo o domínio das terras é de 1961, não é possível reconhecer à União a titularidade da área. Ela destacou ainda a necessidade de preservação da segurança jurídica, pois a área hoje é ocupada por um bairro do município de Iperó, com cerca de 4 mil habitantes. “Há pessoas por trás das páginas desses autos”, concluiu a relatora. A ACO foi ajuizada em 1968.
Iperó
Representando Iperó, a secretária de Governo, Joyce Simão, participou da sessão acompanhada do advogado Solano de Camargo que, de forma pro bono, realizou sustentação oral pelo município que figura como “amigo da causa”. Ele destacou os reflexos que a falta de definição geraram ao longo dessas décadas. “O processo de regularização fundiária depende dessa definição para dar segurança aos moradores”, destacou o advogado.
“São cerca de 4,5 mil moradores no Vileta e Alvorada que esperaram por mais de 20 anos esta decisão. Enfrentaram dificuldades, falta de infraestrutura e ouviram muitas inverdades, mas, hoje saem vitoriosos. O julgamento é um dos melhores presentes que Iperó poderia receber pelos seus 55 anos de emancipação”, comemorou o prefeito Vanderlei Polizeli. (Da Redação)