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Vereador de Votorantim é punido por postar ‘fake news’

04 de Outubro de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Vereador é punido por postar ‘fake news’ Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (12/7/2019)

O vereador Alisson Andrei Pereira de Camargo, Pastor Lilo (Democratas), de Votorantim, foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização após publicar ofensa contra a vereadora Fabíola Alves (PSDB). A decisão de 15 de setembro é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e foi publicada no final de setembro. Em uma postagem em uma rede social, em 7 de maio de 2019, Lilo afirmou que a parlamentar morava em um apartamento de R$ 1 milhão adquirido por meios ilícitos.

Da decisão, os desembargadores consideraram que a situação favoreceu a criação de comentários do fato na mesma página gerando ato ilícito passível de reparação por dano moral sofrido pela parlamentar. O texto diz que Fabíola teve sua imagem e honra veiculada ao fato de que ela teria enriquecido de maneira ilícita. O vereador não negou ser o autor da publicação e, segundo o TJ, invocou a imunidade parlamentar para alegar o direito de publicar as afirmações, o que não foi aceito.

A decisão cita que o fato descambou para o campo da ofensa. Teria ocorrido, segundo a decisão, nítida intenção dolosa de atingir de forma negativa a imagem e a honra da parlamentar. Ainda conforme a decisão, os R$ 10 mil solicitados pela parlamentar como indenização são compatíveis e razoáveis. Ele também foi condenado a retirar a postagem.

Em nota, a defesa do Pastor Lilo afirmou que no momento da publicação do acórdão que deu provimento ao recurso da vereadora, já foi no mesmo instante interposto o recurso cabível. “Sendo assim, informamos que estamos aguardando o acolhimento do recurso interposto, desta forma, não houve em nenhum momento a condenação do meu cliente Sr. Alisson Andrei Pereira de Camargo”, diz. “Destacamos ainda, que o processo tramita em 2ª instância, o que pressupõe que não houve o trânsito em julgado da matéria questionada, sendo possível, se necessário, a interposição de outros recursos”, complementa. (Marcel Scinocca)