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Uso de embalagem de isopor está proibido em Sorocaba

12 de Setembro de 2020 às 00:01
Ana Claudia Martins [email protected]

Uso de embalagem de isopor está proibido em Sorocaba Duas secretarias irão fiscalizar lanchonetes, bares, restaurantes, barracas e ambulantes e punir quem usar as embalagens proibidas. Crédito da foto: Divulgação (13/2/2019)

Restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares não poderão mais usar isopor em suas embalagens e copos térmicos em Sorocaba. Isso porque a Prefeitura de Sorocaba publicou o decreto nº 25.887, no Jornal do Município, na quinta-feira (10), que regulamenta a questão (lei nº 11.927), de março de 2019. A proibição entrou em vigor a partir da publicação do documento.

Agora, os estabelecimentos devem fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido. A proibição também vale para lanchonetes e similares, barracas e vendedores ambulantes da cidade. A medida também vale para os suportes de bebidas, embora a maioria dos estabelecimentos já usem suporte plástico, por exemplo. Conforme o decreto municipal, a fiscalização do cumprimento da lei compete à Secretaria da Saúde (SES) no caso de restaurantes, lanchonetes, bares e similares. A Secretaria de Segurança Urbana (Sesu) vai fiscalizar o cumprimento da proibição para barracas e vendedores ambulantes do município.

Os donos dos estabelecimentos que descumprirem a lei irão responder pela infração, por ação ou omissão, e estará sujeito as seguintes penalidades: na 1ª autuação advertência e intimação para cessar a irregularidade; na 2ª autuação multa no valor de 50 Unidades Ficais do Estado (Ufesps) e nova intimação para cessar a irregularidade, e na 3ª terceira autuação multa no dobro do valor da primeira, e assim sucessivamente.

O decreto aponta ainda para penalidades previstas na lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente aos infratores (pessoas físicas ou jurídicas).

O documento prevê também, nos processos que possam resultar na aplicação de sanções, serão assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Falta informação

Os proprietários de bares e restaurantes de Sorocaba afirmam que o assunto foi pouco discutido com os estabelecimentos, mas que o cumprimento da proibição não será complicada. É o que pensa a dona do restaurante Praia do Sabugo, Andrea Maranzano Galvão. Ela afirma que ouviu falar sobre o assunto, mas que faltou discussão a respeito e mais informações a respeito.

“No meu restaurante praticamente não uso quase nada de embalagens de isopor. Então, não terei dificuldade em cumprir a medida. No caso dos copos térmicos de isopor, quase não há outro material para substituir, mas praticamente não usamos o produto”, destaca.

Andrea disse ainda que a questão da proibição do canudo plástico em Sorocaba foi mais amplamente discutida com o setor.

A lei que proibiu o uso de canudos plásticos em bares e restaurantes de Sorocaba foi em 31 de outubro de 2018, mas deu prazo aos comerciantes até agosto do ano passado para a adequação ao cumprimento.

Pelo decreto, os estabelecimentos ficaram obrigados a fornecer, se houver a solicitação do cliente, sendo proibida a entrega espontânea e a exposição de livre acesso, canudos alternativos, como de papel biodegradável ou reciclável e hermeticamente embalados. (Ana Cláudia Martins)