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Urbes prorroga contrato da STU para o transporte coletivo de Sorocaba

05 de Fevereiro de 2019 às 10:55

Como a licitação começou tarde, foi necessário prorrogar o contrato para a operação continuar. Foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS

O contrato da concessionária Sorocaba Transporte Urbano (STU), que terminaria hoje, foi prorrogado por mais um ano ou até que seja conhecida a nova empresa apta a operar o lote II, que abrange as regiões oeste, sul e leste da cidade, por meio de 61 linhas. A informação foi passada pelo secretário de Mobilidade e Acessibilidade Urbana e presidente da Urbes Trânsito e Transportes, Luiz Alberto Fioravante, durante uma coletiva nesta segunda-feira (04). Foi publicado, no último dia 25, o edital de chamamento para o processo licitatório, cujas propostas serão conhecidas em março. O novo contrato de concessão pode chegar a até 16 anos de vigência.

De acordo com a Urbes, trata-se de uma “prorrogação excepcional” para que a concorrência em andamento possa ser concluída. Conforme é previsto na Lei de Licitações (8.666/93), o caráter excepcional autoriza a prorrogação por até doze meses, e isso ocorre pelo fato do transporte ser um serviço essencial e que não pode deixar de ser prestado. A empresa gerenciadora do trânsito e transportes não especificou o motivo da demora em razão da qual a licitação foi iniciada no último dia 25, ou seja, apenas nove dias antes do encerramento do contrato com a concessionária.

Segundo já divulgou a Urbes, o valor estimado é de R$ 651 milhões pelo contrato de oito anos, com a possibilidade de ser prorrogado pelo mesmo período. Atualmente a STU, cuja concessão venceu domingo, opera 61 linhas, com uma média de mais de um milhão e seiscentos mil passageiros por mês, dividindo a operação do transporte público municipal juntamente com a Consor (Consórcio Sorocaba).

As propostas do processo licitatório serão conhecidas no dia 7 de março, a partir das 9h na sede da Urbes.

Exigências

O processo licitatório faz várias exigências para a empresa vencedora. Entre elas, a de que as obrigações determinantes para vencer o pleito precisam ser renovadas no caso de se obter a prorrogação por mais oito anos. O edital também determina que o prazo para o início dos serviços é de até 120 dias a partir da assinatura do contrato de concessão.

Outra exigência é a de que dez dias antes do início da operação, a concessionária apresente suas instalações de garagem e frota para vistoria da Urbes. A não apresentação desses itens no prazo, salvo justificativa formal e aceita pela Urbes, implicará em desistência do contrato por parte da concessionária, e aplicação das penalidades legais e contratuais.

A concessionária deverá ter uma frota de 178 veículos distribuídos em microônibus(3), midiônibus (18), convencional (31), padron (111), especial (9), e articulado (6). A idade máxima permitida para os ônibus articulados será de dez anos, e para as demais categorias, oito anos.

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