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Tribunal de Justiça suspende reintegração de hangar no Aeroclube

24 de Junho de 2019 às 23:31
Marcel Scinocca [email protected]

Reintegração de hangar no Aeroclube é suspensa pelo TJ Um dos hangares está em área que havia sido alvo de reintegração de posse. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (2/1/2019)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a reintegração de posse de um dos hangares do Aeroclube de Sorocaba. A medida atende novo pedido da empresa Space Aviation Locadora Ltda., que loca a área. A decisão é do último dia 13. A Prefeitura de Sorocaba informou que já recorreu da medida.

A decisão do desembargador Antônio Carlos Malheiros está em um mandado de segurança contra um agravo de instrumento que não havia acatado um pedido de suspensão da reintegração de posse. Malheiros argumenta que há perigo na demora em atender a situação. Com isso, a decisão de suspender o processo ocorrerá até o final do julgamento do mandado de segurança.

No dia 7 deste mês, ao julgar o agravo, o desembargador Claudio Augusto Pedrassi afirmou que o pedido de liminar formulado não poderia ser acolhido. Conforme ele, o objeto da reintegração é área pública, sendo que parte foi objeto de concessão e parte de ocupação sem autorização. “Contudo, a concessão era por prazo determinado, já expirado. Findo o prazo da concessão, tem o poder público direito à retomada. Deste modo, indefiro o pedido de liminar”, argumentou. A decisão motivou o mandado de segurança que reformou a determinação anterior.

O processo de reintegração de posse do Aeroclube de Sorocaba começou em abril deste ano, quando uma liminar favorecendo o município foi concedida pela Justiça. O município informou que a lei 2.970 de 1988 previa a concessão da área ocupada pelo Aeroclube no prazo de 30 anos, que se esgotou em 29 de dezembro de 2018. Na justificativa, a Prefeitura diz ainda que a ocupação da área pelo Aeroclube naquele momento representava situação irregular, especialmente devido ao fim da concessão de direito real de uso em dezembro de 2018.

A Justiça deferiu a reintegração, entretanto, a empresa entrou com pedido de prazo de 60 dias para deixar o local. Foram concedidos 30. A Prefeitura recorreu, com decisão favorável. A empresa entrou com novo recurso, conquistando a decisão atual do último dia 13. A Prefeitura informou ontem que tomou conhecimento da liminar e já entrou com recurso na Justiça e aguarda a apreciação da medida. (Marcel Scinocca)