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Tribunal de Justiça bloqueia bens do prefeito de Boituva

14 de Janeiro de 2020 às 00:01

Fernando Lopes da Silva é acusado de improbidade administrativa. Crédito da foto: Divulgação / Cruzeiro FM 92,3

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou na sexta-feira (10) a indisponibilidade de bens do prefeito de Boituva, Fernando Lopes da Silva (PSDB), até o montante de R$ 1.078.031,25. A decisão integra liminar concedida parcialmente pela juíza Heloísa Helena Franchi Nogueira Lucas, da 2ª Vara de Boituva, em ação civil de improbidade administrativa por dano ao erário impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Também estão citados na decisão a primeira-dama e presidente do Fundo Social de Solidariedade, Judite Belé, e o secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, Evandro Emersom Camargo, bem como a empresa Clínicas Reunidas e pessoas a ela ligadas.

A denúncia está relacionada a supostas ilegalidades e irregularidades havidas na requisição administrativa pela Prefeitura do Hospital São Luiz, decretada em 31 de março de 2017. Para o MP, “tal medida buscou viabilizar a contratação de pessoas e bens já determinadas e previamente ajustadas, por ocasião da eleição do primeiro réu, para propiciar vantagens e benefícios aos réus, em prejuízo do erário e da coletividade.”

Em sua decisão, a juíza cita investigação sobre o tema pela Polícia Federal e a Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara de Boituva, cujo contexto, “ainda que de forma inaugural, confere indícios sérios no sentido da malversação do mandato eletivo e das funções públicas, bem como do erário público, via Fundação requisitada, indiciando ainda a utilização de serviço público essencial de saúde como instrumento de obtenção de vantagens privadas e contraprestação eleitoral.”

Por isso, continua a juíza, “compreende-se que todos os réus, em tese, poderão ser chamados a ressarcir o erário, de forma solidária, nos âmbitos em que atuaram. Logo, justifica-se a indisponibilidade de bens de todos os corréus tal como formulada pelo autor da ação.”

Afastamento

O MP-SP também havia pedido o afastamento dos agentes públicos, o que não foi atendido pela Justiça. “Não se verifica, no momento, a existência de elementos que levem a crer que provas possam ser manipuladas ou suprimidas, ou constrangidas, ofendendo-se a instrução processual. (...) o afastamento, especialmente do mandatário de cargo eletivo, deve se fundar em indicativos concretos da prática atual de condutas que visem desprezar a ação pública em curso”, escreveu Heloísa. A Prefeitura de Boituva foi consultada e não se manifestou até o fechamento da edição. (Eric Mantuan e Marcel Scinocca)