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Tribunal de Contas julga irregulares contratos de Tatuí e Salto

14 de Abril de 2021 às 00:01

Tribunal de Contas julga irregulares contratos de Tatuí e Salto Crédito da foto: Divulgação /  TCE

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular vários processos referentes à prestação de serviços para atendimento ao Programa de Merenda Escolar na cidade de Tatuí, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). O julgamento ocorreu na terça-feira (6). O Executivo de Tatuí disse que acredita na legalidade da contratação e garantiu que recorrerá da decisão.

Foram julgados irregulares o processo licitatório e o contrato, o acompanhamento da execução da obra e quatro termos aditivos. Somente o contrato principal tinha valor de R$ 9.036.078,20. As contratações foram originadas de um pregão presencial de 2017. Termos aditivos são instrumentos geralmente usados para ampliar o prazo de entrega e o valor da obra ou serviço contratado.

“Considero que, pelos apontamentos feitos pela fiscalização, bem como pela ausência de justificativas apresentado pela defesa, a matéria não está em condições de receber os votos favoráveis”, afirmou o conselheiro Antonio Roque Citadini. Segundo o TCE, no processo houve uma representação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Em nota, a Prefeitura de Tatuí disse que aguarda a publicação da decisão para ingressar com o recurso. O Executivo tatuiano ainda afirmou que “acredita na lisura do procedimento licitatório, bem como, na regularidade do acompanhamento da execução contratual, de modo a entender que a decisão será revertida no TCE-SP”. A resposta é assinada por Renato Pereira de Camargo, secretário de Negócios Jurídico e Administração da cidade.

Salto

Na mesma data, o TCE julgou irregular a dispensa de licitação no contrato para fornecimento de material médico e de enfermagem para as unidades básicas da rede municipal de saúde da cidade de Salto, também na RMS. O serviço tem referência ao combate à pandemia do coronavírus no município, em 2020. Um dos problemas apontados foi a ausência de compatibilidade com os preços praticados no mercado. A quantidade adquirida também foi citada durante o julgamento. As justificativas apresentadas pela Prefeitura de Salto não foram suficientes para convencer os conselheiros da legalidade das ações.

A Prefeitura de Salto não comentou a questão. Tanto na cidade de Salto, quando em Tatuí, os processos foram acompanhados pela Unidade Regional de Fiscalização de Sorocaba (UR-9). (Da Redação)