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TRE veta circulação do carro de som de Manga fora da campanha

06 de Outubro de 2020 às 21:54

Rodrigo Manga prefeito poderá usar o carro de som só em caminhadas, passeatas, comícios, carreatas e reuniões. Crédito da foto: Divulgação

Atualizada às 21h54

Mais uma vez, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) vetou a circulação do carro de som de Rodrigo Manga (Republicanos) fora de atividades de campanha. O candidato a prefeito poderá utilizar o veículo somente em caminhadas, passeatas, comícios, carreatas e reuniões, conforme prevê a Legislação Eleitoral. O embargo foi proferido pela juíza Daniella Camberlingo Querobim, da 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba, na manhã desta terça-feira (6).

Em caso de descumprimento da determinação, Manga será multado em R$ 20 mil.

A decisão atende a um pedido protocolado pela candidata Jaqueline Coutinho (PSL), no Ministério Público (MP). Na ação judicial, Jaqueline alega que, em uma ocasião específica, Manga usou o veículo fora de compromisso eleitoral. Além disso, ele teria desrespeitado os limites de som e potência estabelecidos pela legislação.

No primeiro julgamento, a juíza alegou não haver provas de irregularidades na utilização do veículo. Por isso, considerou improcedente a ação. A sentença foi emitida na última quinta-feira (1º). Contudo, Jaqueline recorreu. Após nova análise, nesta terça (6), Daniella expediu um embargo para o caso. Conforme a decisão, ficou comprovado que o candidato não infringiu os parâmetros de 20 mil watts de potência e 80 decibéis de volume. Dessa forma, não houve desrespeito à lei.

No entanto, provou-se o uso inadequado do veículo na situação em questão. "Neste sentido, o representado juntou documentos provando que a potência do veículo utilizado não ultrapassa 20.000 W (watts), bem como também foi observado o limite de 80 db (decibéis) exigidos pela legislação. Por outro lado, há provas no sentido (de) que o veículo foi usado fora de comício ou passeata", diz o parecer.

Para a sentença, Daniella baseou-se no artigo 39, inciso 11, da lei 9.504/97, conhecida como Lei Eleitoral. O dispositivo limita a adoção desse recuso só em compromissos políticos.

Em nota, as assessorias de imprensa e jurídica de Manga reforçam que a Justiça não o proibiu de circular com o carro. Ele pode fazê-lo dentro da legalidade. "Nunca houve proibição da Justiça para o uso de carro de som em caminhada, passeata, carreata ou comício. Os adversários de Rodrigo Manga (Republicanos), expõe a assessoria jurídica da candidatura, divulgaram as decisões obtidas em suas redes sociais, afirmando que o uso do veículo sonoro foi proibido, causando confusão de informações", diz o comunicado. Por isso, o candidato seguirá utilizando o veículo na campanha eleitoral.

Além disso, a equipe jurídica classifica as várias ações judiciais contra ele como perseguição política por parte dos adversários. “Meus adversários estão mais preocupados em impedir que eu faça minha campanha livremente do que em debater propostas de governo. Judicializar a campanha eleitoral não faz bem para ninguém, não traz a estabilidade que a cidade e a população precisam e faz parte das táticas da velha política para confundir as pessoas”, comenta Manga, na nota. 

Manga também descarta a possibilidade de mover ações contra os oponentes. 

Outra ação

Em outra decisão expedida no sábado (3), O TRE já havia determinado a suspensão do tráfego do carro de som em situações externas à agenda partidária de Manga. A determinação foi dada pelo juiz José Elias Themer, também da 356ª Zona Eleitoral. O parecer tem caráter liminar. A defesa do candidato pode recorrer.

A liminar foi favorável à coligação O Futuro é Agora, liderada pelo candidato Raul Marcelo (Psol). Assim como Jaqueline, sob a alegação de utilização indevida do carro, a chapa ajuizou uma ação no MP. (Da Redação) 

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