Buscar no Cruzeiro

Buscar

Transporte irregular

04 de Agosto de 2020 às 00:23

Transporte irregular Crédito da foto: Fábio Rogério (1/8/2020)

Apesar de estarem amarrados sobre o bagageiro, o transporte de um sofá e um outro móvel foi feito de forma irregular pelo motorista deste carro. O flagrante foi feito pelo repórter fotográfico Fábio Rogério na rodovia Raposo Tavares.

De acordo com o artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) carros de passeio podem, eventualmente, ser usados para o transporte de cargas. Entretanto, algumas regras devem ser seguidas e, entre elas, a carga transportada no teto do veículo, fixada em bagageiros, não pode exceder 50 centímetros de altura, seguindo a resolução 349 de 17/05/2010 do Contran.