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TJ-SP julga nesta terça recurso do prefeito cassado José Crespo

03 de Dezembro de 2019 às 00:01
Ana Claudia Martins [email protected]

TJ-SP julga hoje recurso do prefeito cassado José Crespo Crespo já teve dois recursos negados, mas nenhum deles se referia ao mérito. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (20/8/2018)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deverá decidir nesta terça-feira (3) o futuro do prefeito cassado de Sorocaba, José Crespo (DEM), após o julgamento de um recurso apresentado pela defesa de Crespo contra a Câmara de Vereadores. Questionada, a Câmara Municipal informou que “como instituição, não se posicionará sobre o caso antes do julgamento do recurso.” O instrumento, denominado agravo interno, solicita que o pedido seja submetido ao colegiado, já que foi anteriormente negado por decisão monocrática do desembargador Marcos Pimentel Tamassia.

No TJ-SP, Crespo recorre da decisão da juíza Karina Jemengovac Perez, que, em 14 de agosto, negou pedido do prefeito cassado para invalidar o decreto da Câmara de Sorocaba que cassou seu mandato. Crespo já teve dois recursos negados, mas nenhum deles se referia ao mérito.

Crespo teve o mandato de prefeito cassado pela Câmara em 2 de agosto, por 16 votos a favor e quatro contra a denúncia de infração político-administrativa no caso do voluntariado na Prefeitura de Sorocaba. A investigação foi originada por denúncias de irregularidades no voluntariado de Tatiane Polis, ex-servidora comissionada da Prefeitura.

Suspeição

O advogado de defesa de Crespo, Joel de Matos Pereira, disse que a estratégia da defesa pede a suspeição (impedimento) do vereador Hudson Pessini (MDB) na votação do processo que cassou Crespo. No entendimento do advogado, o vereador não poderia ter participado da votação do pedido de cassação de Crespo por ser namorado da então vice-prefeita, já que ela seria a principal beneficiada com a cassação do então prefeito.

Pereira cita que a estratégia da defesa é semelhante ao caso de Valparaíso, no interior paulista, cujo prefeito cassado Roni Ferrareze (PV) conseguiu decisão recente favorável pelo TJ-SP. A cassação foi anulada pelo TJ, que devolveu o cargo ao prefeito cassado.

O relator, desembargador Jarbas Gomes, acolheu a tese da defesa de que houve vício na cassação do prefeito em razão da participação do vereador Renato Ribeiro de Almeida, filho do vice-prefeito, que não poderia ter votado por ter interesse no afastamento do prefeito, o que beneficiaria seu pai. Ferrareze foi cassado em fevereiro de 2018, acusado de planejar a abertura de empresas para fraudar licitações do município.

Vereador rebate

Questionado pelo Cruzeiro do Sul sobre a alegação de suspeição apresentada pela defesa de Crespo, o vereador Hudson Pessini (MDB) divulgou a seguinte nota: “A súmula vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal impede a incidência do regimento interno da Câmara nos processos de cassação.

Nesses casos, o rito do processo deve ser regido pelo decreto lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade. Nele, não há nenhuma previsão de impedimento para o voto do vereador Hudson Pessini.

Além disso, decisão anterior do STF, em julgamento de igual natureza, deixa claro que o conceito de imparcialidade é vocacionado apenas ao sistema judiciário, não se aplicando aos processos político-jurídicos. A sentença em questão refere-se à ação de controle de constitucionalidade 378, julgada em 17 de dezembro de 2015.”

E continua: “Caso o conceito de impessoalidade fosse levado em conta em processos que ocorrem no território político, como este em questão, nenhum parlamentar estaria apto a proferir julgamento, pois é comum que políticos pertençam à base do governo ou representem oposição.

Portanto, tudo ocorreu dentro do que prevê a jurisprudência para esse tipo de processo, sob orientação da secretaria jurídica da Câmara. Além disso, as decisões do vereador foram amparadas pelas evidências apuradas ao longo da comissão processante e confirmam os apontamentos da denúncia que originou o processo.” (Ana Claudia Martins)