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TJ nega pedido de Lili Aymar para voltar à Prefeitura de Araçariguama

04 de Dezembro de 2019 às 18:08
Ana Claudia Martins [email protected]

Com a decisão, Lili Aymar deve permanecer afastada do cargo de prefeita. Crédito da foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou nesta quarta-feira (4) o recurso impetrado pela defesa da prefeita afastada do cargo de Araçariguama, Lili Aymar. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, que negaram provimento ao recurso, mantendo Lili afastada do cargo.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Danilo Panizza (presidente), Rubens Rihl e Alexandre Ribeiro. Lili Aymar está afastada do cargo de prefeita de Araçariguama desde outubro deste ano, após decisão judicial que acatou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em uma ação civil pública.

O relator, Luis Francisco Aguilar Cortez, afirma que “conforme já destacado, há notícias de que no mesmo dia em que foi ajuizada ação civil pública, houve movimentação nas dependências da Prefeitura para eventual destruição e retirada de documentos, o que em sede de cogitação sumária é relevante, somado aos demais elementos indicativos de graves irregularidades na gestão municipal, devendo, por ora, prevalecer a condição que melhor atende ao interesse público, conforme exposto na decisão agravada. Ante o exposto, meu voto é pelo não provimento do recurso”, diz.

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque, Dr. Roge Nain, aceitou o pedido do MP e determinou o afastamento provisório a prefeita de Araçariguama. Lili Aymar, por meio de sua defesa, recorreu da decisão judicial, mas não obteve sucesso.

Durante o afastamento de Lili, o vice-prefeito, João Batista Damy Corrêa Júnior, conhecido como Joca, responde pela chefia do Executivo. Ele foi nomeado pela Câmara no dia 18 de outubro deste ano.

A defesa da prefeita afastada Lili Aymar informou que a decisão do TJ se refere a um pedido de liminar e que a “Assessoria Jurídica que atua no processo informou que os desembargadores decidiram aguardar o julgamento do mérito do agravo.”

Processo

O processo tramita na 1ª Vara Civil do Foro de São Roque. A decisão do juiz se fundamentou no artigo 20 da Lei Federal número 8.429 de 1.992, que versa sobre “enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.”

“Determino o afastamento cautelar da corré Liliana Medeiros de Almeida Aymar Bechara, do cargo de Prefeita do Município de Araçariguama pelo prazo de 6 meses”, decide o magistrado em trecho da sentença. Ele considerou que “de fato, há fundados elementos cognitivos a indicar a prática de ato de improbidade”.

Delação

Para a decisão, o juiz considerou também a delação de um segurança particular de Carlos Aymar. Após desentendimento com o ex-prefeito, o delator afirmou no processo que Aymar se apresenta como prefeito da cidade. Outra testemunha alegou que a situação era de conhecimento público na cidade, ou seja, que Carlos Aymar é quem comandava o Executivo da cidade.

Na ação, o MP alega que recebeu denúncia que motivou um inquérito civil em 2017. Nela, havia informações no sentido de que Carlos Aymar, ex-prefeito de Araçariguama, estaria exercendo verdadeiramente as funções de prefeito municipal. Três representações foram recebidas com a mesma denúncia.

“A prisão em flagrante de Carlos Aymar na sala por ele mantida no interior da Prefeitura Municipal de Araçariguama, de onde realizava toda a atividade de comando do município, espanca por fim qualquer dúvida de que ele, e não Liliane, é o prefeito de fato de Araçariguama”, afirma em trecho da ação os representantes do MP.

Ainda segundo a instituição, Carlos Aymar ia verificar situações “a mando da prefeita” e se envolvia em perseguições contra funcionários públicos concursados. “A ousadia dos réus é tamanha que, na placa de inauguração da sede administrativa Pedro Ferreira da Silva, o nome de Carlos Aymar, pessoa totalmente estranha à Prefeitura Municipal, consta como representante da população na inauguração”, lembra o MP. (Ana Cláudia Martins)