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TJ julga novo recurso da defesa de Crespo contra cassação na terça

29 de Novembro de 2019 às 00:01
Ana Claudia Martins [email protected]

TJ julga novo recurso da defesa de Crespo contra cassação na terça José Crespo teve mandato cassado em 2 de agosto. Crédito da foto: Erick Pinheiro / Arquivo JCS (18/6/2019)

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) agendou para a próxima terça-feira (3) o julgamento de um recurso apresentado pela defesa do prefeito cassado de Sorocaba, José Crespo (DEM), contra a Câmara de Vereadores.

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O instrumento, denominado agravo interno, solicita que o pedido seja submetido ao colegiado, já que foi anteriormente negado por decisão monocrática do desembargador Marcos Pimentel Tamassia.

No TJSP, Crespo recorre da decisão da juíza Karina Jemengovac Perez, que em 14 de agosto negou pedido do prefeito cassado para invalidar o decreto da Câmara de Sorocaba que cassou seu mandato. O prefeito cassado já teve dois recursos negados, mas nenhum deles se referia ao mérito.

Crespo teve o mandato de prefeito cassado pela Câmara de Sorocaba em 2 de agosto, por 16 votos a favor e quatro contra a denúncia de infração político-administrativa no caso do voluntariado na Prefeitura.

A investigação foi originada por denúncias de irregularidades no voluntariado de Tatiane Polis, ex-servidora comissionada da Prefeitura de Sorocaba.

Suspeição

O advogado de defesa de Crespo, Joel de Matos Pereira, disse ao Cruzeiro do Sul que a estratégia da defesa pede a suspeição (impedimento) do vereador Hudson Pessini (MDB) na votação do processo que cassou o mandato do prefeito.

No entendimento do advogado, o vereador não poderia ter participado da votação do pedido de cassação de José Crespo pelo fato de ser namorado da vice-prefeita, já que ela seria a principal beneficiada com a cassação do prefeito.

O advogado de Crespo cita que a estratégia da defesa é semelhante ao caso da cidade de Valparaíso, no interior paulista, cujo prefeito cassado Roni Ferrareze (PV) conseguiu decisão recente favorável pelo TJSP. A cassação foi anulada pelo TJ, que devolveu o cargo de prefeito cassado.

O relator, desembargador Jarbas Gomes, acolheu a tese da defesa de que houve vício na cassação do prefeito em razão da participação de um vereador impedido.

Isso porque, conforme o advogado de Ferrareze, Renato Ribeiro de Almeida, o filho do vice-prefeito não poderia ter votado por ter interesse no afastamento do prefeito, o que beneficiaria seu próprio pai.

Ferrareze teve o mandato cassado em fevereiro de 2018, acusado de planejar a abertura de empresas com intuito de fraudar licitações do município.

Vereador rebate

Questionado pelo Cruzeiro do Sul sobre a alegação de suspeição apresenta pela defesa de Crespo, o vereador Hudson Pessini divulgou a seguinte nota: ‘A súmula vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal impede a incidência do regimento interno da Câmara nos processos de cassação. Nesses casos, o rito do processo deve ser regido pelo decreto lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade. Nele, não há nenhuma previsão de impedimento para o voto do vereador Hudson Pessini. Além disso, decisão anterior do STF, em julgamento de igual natureza, deixa claro que o conceito de imparcialidade é vocacionado apenas ao sistema judiciário, não se aplicando aos processos político-jurídicos. A sentença em questão refere-se à ação de controle de constitucionalidade 378, julgada em 17 de dezembro de 2015.”

E continua: “Caso o conceito de impessoalidade fosse levado em conta em processos que ocorrem no território político, como este em questão, nenhum parlamentar estaria apto a proferir julgamento, pois é comum que políticos pertençam à base do governo ou representem oposição. Portanto, tudo ocorreu dentro do que prevê a jurisprudência para esse tipo de processo, sob orientação da secretaria jurídica da Câmara. Além disso, as decisões do vereador foram amparadas pelas evidências apuradas ao longo do processo e confirmam os apontamentos da denúncia que originou o processo.‘

A Câmara de Sorocaba informou que “como instituição, não se posicionará sobre o caso antes do julgamento do recurso”. (Ana Cláudia Martins)