TJ julga irregular lei sobre uso de banheiro por identidade de gênero em escolas
Crédito da Foto: Divulgação/Secretaria de Educação
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional uma lei de Sorocaba que tratava da utilização de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero em escolas municipais da cidade. O processo foi julgado no final do mês passado. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio da Procuradoria Geral de Justiça.
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Conforme o TJ, a lei que discute questão relativa à ideologia de gênero nas instituições que atendem ao ensino fundamental, caracteriza usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. O Tribunal de Justiça ainda cita violação do Pacto Federativo, já que a incompetência municipal para legislar sobre a matéria afronta as normas constitucionais e a disciplina complementar existente, configurando vício de inconstitucionalidade formal.
Na ação, o MP argumenta que a restrição imposta pela “lei exprime discriminação que não se coaduna com os princípios que norteiam a República Brasileira e, particularmente, o ambiente educacional, que deve conviver com a pluralidade e com o respeito à diferença”. “A vedação conduz à desigualdade na medida em que a identidade de gênero somente é respeitada e acolhida se for concordante com o sexo biológico”, sustenta em outro trecho.
Durante a tramitação, a Câmara de Sorocaba se manifestou, defendendo a validade da lei, sustentando que a tramitação ocorreu com a mais absoluta observância do processo legislativo, contando com parecer favorável tanto da Secretaria Jurídica da Casa e da Comissão de Justiça.
A Prefeitura de Sorocaba informou que o prefeito municipal -- à época Antonio Carlos Pannunzio -- vetou totalmente o projeto de lei, “por razões de interesse público”, citando ainda o Plano Nacional de Educação que não havia tratado da definição legal de identidade de gênero. O veto, porém, foi rejeitado pela Câmara Municipal e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, na ocasião, Gervino Cláudio Gonçalves.
De autoria do vereador Irineu de Toledo (PRB), a lei foi aprovada em 2015. O parlamentou criticou ontem a decisão. “É equivocada a decisão do Tribunal. A lei trata da não obrigação das escolas de obedeceram a orientação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na época”, argumenta.
Segundo ele, essa Secretaria orientava as escolas a aceitar que uma criança se declarasse mulher para usar o banheiro feminino ou o contrário. “Isso é um absurdo”, protesta. Ele ainda afirmou que pedirá para que o Jurídico da Câmara recorra da decisão em instância superior. (Marcel Scinocca)