Termina nesta terça (30) o prazo para declaração do Imposto de Renda
A declaração deve ser feita pela internet e quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (22/5/2020)
Até às 23h59 de domingo, dia 28, cerca de 25 mil sorocabanos ainda não tinham cumprido a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020). O prazo, que foi prorrogado por 60 dias por conta da pandemia, termina às 23h59 desta terça-feira (30). Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.
Os dados foram divulgados pela Delegacia da Receita Federal em Sorocaba. Segundo o órgão, em Sorocaba até domingo o total de 142.485 declarações foram entregues, da previsão de 167.936 que a Receita na cidade estima receber, ou seja, 85% dos contribuintes já entregaram. Já os que não entregaram até domingo somava o total de 25.451 contribuintes, o que representa 15% do total estimado para entregar o documento até esta terça.
Também nesta terça, a Receita Federal paga as restituições do IRPF 2020 referentes aos segundo lote. Só na região de Sorocaba, que compreende 52 cidades, o total de pagamentos chega a R$ 64,5 milhões para 46.986 contribuintes. Além disso, no primeiro lote de restituição, os pagamentos ocorreram no dia 30 de maio último e contemplaram mais 13.548 contribuintes na região de Sorocaba, totalizando R$ 23,2 milhões. No total geral, entre os dois primeiros lotes, quase R$ 90 milhões serão injetados na economia regional.
Apesar da prorrogação no prazo para a entrega da declaração do IRPF 2020, o cronograma de pagamento das restituições não sofreu alteração. Além disso, o quanto antes a declaração é enviada, mais rápido é seu processamento e restituição.
Quem tem de declarar
Segundo a Receita Federal, entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Além disso, também são obrigados a entregar a declaração quem recebeu, em relação à atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000. E, ainda, pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros, obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. E que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para ser baixado tanto em computadores como em celulares e tablets, na página oficial da Receita Federal, pelo endereço https://bit.ly/3daj5sZ. Lá constam todas as orientações sobre o preenchimento da declaração do IRPF 2020.
Etecs e Fatecs ainda oferecem plantões para tirar dúvidas
Serviços podem ser acessados via e-mail ou whatsapp. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (22/5/2020)
Para ajudar quem ainda tem dúvidas sobre o preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda, algumas Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais continuam fazendo plantões remotos e gratuitos para atender à população. Cinco unidades do Centro Paula Souza fazem atendimento virtual gratuito, sendo duas na região: em Sorocaba (Etec Fernando Prestes) e Tatuí (Fatec Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo).
A prestação de contas com a Receita pode trazer um dinheiro extra ao orçamento doméstico em tempos de crise. A dica é da contadora e coordenadora de projetos do Centro Paula Souza, Janaína Dourado. “Todo trabalhador que recebeu o informe de rendimentos da empresa, pagou imposto na fonte e fez a declaração de ajustes tem a possibilidade de receber esse valor de volta, como restituição”, reforça.
Ainda segundo a educadora, o contribuinte em geral considera apenas critérios como rendimento tributável acima de R$ 28.559,70, em 2019, e patrimônio superior a R$ 300 mil para decidir se deve ou não fazer a declaração. “Muitos esquecem de considerar, por exemplo, o imposto retido na fonte dos pagamentos de salário, férias, Programa de Participação de Resultados [PPR], que, se for declarado, pode ser devolvido”, complementa.
Na Etec Fernando Prestes, dúvidas podem ser enviadas aos e-mails [email protected], [email protected] ou [email protected], ou no WhatsApp (15) 99601-2910.
Na Fatec Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo, o atendimento é pelo e-mail [email protected]. O horário de ambas é até 17h. (Ana Cláudia Martins, com informações da assessoria de imprensa do governo de São Paulo)
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