TCE tem parecer desfavorável às contas de duas cidades da região de Sorocaba
Salto de Pirapora investiu menos que 25% do orçamento em educação, desrespeitando a Constituição Federal. Crédito da foto: Aldo V. Silva / Arquivo JCS (12/2/2015)
A falta de investimento em educação no porcentual determinado por lei foi um dos fatores que determinou que as contas da Prefeitura de Salto de Pirapora recebesse parecer desfavorável à aprovação por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A análise ocorreu na terça-feira (21).
Na mesma data, a Prefeitura de Ibiúna também teve parecer desfavoráveis às contas. Ambos os exercícios avaliados pelo TCE são de 2018.
Conforme a conselheira Cristiana de Castro Moraes, a fiscalização do TCE detectou investimento abaixo de 25% na educação em Salto de Pirapora, em discordância ao que determina a Constituição Federal. O setor teve participação de 23,81% do orçamento da cidade no ano avaliado. A conselheira ainda cita glosas da fiscalização no valor de mais R$ 3 milhões usado para cobrir déficit do regime de previdência própria e que “não, propriamente, deve ser usado para manutenção e desenvolvimento do ensino.”
A Assessoria Técnico Jurídica (ATJ), órgão interno do TCE, e o Ministério Público de Contas (MPC) convergiram para que se desse parecer desfavorável às contas. O processo referente à cidade foi retirado da pauta do TCE em 1º de julho, após defesa da Prefeitura de Salto de Pirapora.
Em nota, o Executivo de Salto de Pirapora afirmou que, tecnicamente, “será feito um pedido de reexame da decisão para apreciação do plenário (do TCE) e o Prefeito aguarda a intimação oficial para se manifestar sobre a exatidão das contas apresentadas.”
Ibiúna
No caso de Ibiúna, o TCE ponderou que, embora tenha atendido ao mínimo constitucional em ensino e saúde, bem como tenha atendido o limite de gasto com pessoal, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, houveram outras falhas que comprometeram as contas. “Além do grave desequilíbrio econômico-financeiro, evidenciando falha da gestão fiscal, houve a indevida contabilização de cancelamento de restos a pagar de exercícios anteriores, como receita orçamentária, comprometendo ainda mais o equilíbrio do balanço”, avaliou o relator substituto de conselheiro, auditor Márcio Martins de Camargo.
Também no caso de Ibiúna, a ATJ e o MPC já haviam optado pelo parecer desfavorável das contas. A Prefeitura de Ibiúna não comentou a decisão do TCE.
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O próximo passo, a partir de agora, é o encaminhamento das contas para aprovação ou não nos Legislativos municipais das duas cidades. Caso os vereadores decidam acompanhar o TCE e reprovar as contas, em último caso, os prefeitos podem ficar inelegíveis. (Marcel Scinocca)