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TCE rejeita recurso sobre contrato de vale-alimentação

25 de Julho de 2019 às 22:46
Marcel Scinocca [email protected]

Extinção de cargos fica para começo do ano A contratação objetivava a prestação de serviços de fornecimento de vale-alimentação e gestão de convênios. Crédito da foto: Emidio Marques ; Arquivo JCS (7/12/2018)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) não deu provimento a um recurso impetrado pela Prefeitura de Votorantim contra uma decisão que julgou irregular um contrato relacionado a vale-alimentação na cidade. A decisão do TCE é de quarta-feira (24). A contratação objetivava a prestação de serviços de fornecimento de vale-alimentação e gestão de convênios em forma de único cartão magnético eletrônico para os servidores públicos municipais e tinha valor de R$ 8.998.082,99.

Conforme o relator Dimas Ramalho, responsável pelo processo, o que pesou na decisão de primeira instância foi a aglutinação indevida do contrato e a ausência de compatibilização de preços com os praticados no mercado. A questão da aglutinação -- ato de agrupar mais de um serviço ou produto em um único objeto a ser licitado -- foi reconsiderado, mas foi mantida a decisão para os demais itens. Com isso, o processo foi mantido irregular.

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Órgãos internos do TCE opinaram pela rejeição do recurso, assim como o Ministério Público de Contas. “Permanecem outras questões que impedem a revisão do acórdão recorrido”, comenta Ramalho, citando a falta de demostração efetiva do valor contratado com o que é praticado no mercado, assim como a falta de adequada demonstração do objeto em cenário de baixa competitividade, já que apenas duas empresas participaram do processo, embora sete tenham inicialmente se interessado. Sobre a questão da economicidade, o relator afirmou que as alegações da Prefeitura de Votorantim são frágeis.

O processo do Tribunal de Contas cita ex-prefeitos. Erinaldo Alves da Silva afirmou “que ainda não foi oficialmente comunicado da decisão e não teve acesso ao inteiro teor do acórdão” e que “irá se manifestar oportunamente e repassar para sua assessoria jurídica estudar as possibilidades”. Carlos Augusto Pivetta, que salientou estar fora da vida política, afirmou que se trata apenas de aspectos formais. Ele ainda lembrou que não foi notificado da decisão e que não descarta pedir a nulidade do processo.

Apesar de ser a recorrente para que a decisão fosse reconsiderada, a Prefeitura de Votorantim disse que não comentaria a situação também por se tratar de processos de outras administrações. O processo é de 2012 e foi julgado irregular pela primeira vez em 2014. (Marcel Scinocca)