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TCE rejeita as contas da Câmara de 2017

05 de Dezembro de 2019 às 00:01
Ana Claudia Martins [email protected]

TCE rejeita as contas da Câmara de 2017 Excesso de cargos comissionados no Legislativo motivou relatório. Crédito da foto: Divulgação

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCESP) rejeitou as contas da Câmara de Iperó do exercício de 2017. Segundo a decisão do Tribunal, com data do dia 12 deste mês, o Legislativo de Iperó possui “cargos em comissão desprovidos das características próprias e em quantitativo elevado, além de desatender às instruções e às recomendações do órgão”.

No entendimento do TCE, a Câmara de Iperó persiste “na manutenção de uma pesada estrutura funcional, na qual os cargos comissionados não apenas eram predominantes em quantidade, como não estavam amoldados às hipóteses de direção, chefia e assessoramento, taxativamente previstas no inciso V do art. 37 da Constituição Federal”. O presidente da Câmara de Iperó em 2017 era o vereador Sérgio Poli Simon.

Conforme apurou o Tribunal, no ano de 2017, o número de funcionários efetivos do Legislativo no município era de 16 efetivos contra 17 de comissionados. “O quadro de pessoal anexado dos autos bem evidencia a existência de 16 postos de natureza efetiva, numericamente suplantados pelos 17 cargos em comissão, os quais, por sua vez, estavam majoritariamente compostos por funções de ‘Assessor Parlamentar’ (11), na razão de um por vereador, cujas atribuições mais se aproximam ao secretariamento dos vereadores, do que ao conceito material de assessoria do enunciado constitucional”, diz o órgão estadual.

Questionada, a assessoria de imprensa da Câmara de Iperó informa que, “em relação às contas de 2017 do Poder Legislativo, as indicações da fiscalização tratam do quadro de pessoal, no que diz respeito aos cargos em comissão, que não possuíam características próprias, e um quantitativo considerado elevado, o que não atendeu às recomendações anteriores do TCE/SP”, diz.

A Câmara afirma ainda que, “em sua defesa”, respondeu que os cargos apontados pelo TCE como irregulares, em razão da quantidade, se referem aos assessores parlamentares dos vereadores, sendo servidores da confiança de cada vereador para o desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao cumprimento do mandato eletivo”. “A Câmara destacou ainda a Lei Complementar Municipal 145/2017, que estabeleceu a exigência de nível superior para todos os cargos de provimento em comissão, em consonância com o disposto no Artigo 37 da Constituição Federal”, afirma.

Exoneração

A Câmara de Iperó afirma que efetuou a exoneração de todos os cargos em comissão em 2018, “no sentido de não permanecerem as dúvidas quanto ao preenchimento dos cargos”. “Na época, os vereadores discordaram das exonerações e propuseram medida judicial visando a manutenção dos cargos de assessores parlamentares. Essa ação judicial tramitou junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Boituva e foi concedida liminar para manter os referidos cargos, sendo confirmada posteriormente em sentença, o que permitiu a recondução dos assessores aos cargos”, diz o Legislativo de Iperó.

O Tribunal, no entanto, afirma que “a notícia de que o Legislativo editou a Lei Complementar Municipal nº 145/20174 para estabelecer a escolaridade de nível superior como requisito de provimento dos cargos em comissão, embora salutar e necessária, se mostra insuficiente à correção de todas as impropriedades relatadas, haja vista o caráter repetitivo das falhas em análise, anotando-se que esse mesmo diploma criou mais um posto de “assessor de gabinete da Presidência”.

“Fica reiterada determinação para que o Legislativo promova as adequações reclamadas por esta Corte para o seu quadro de pessoal, racionalizando o quantitativo de cargos face às reais necessidades da Câmara e obedecendo ao disposto nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal, e na jurisprudência desta Casa, o que será verificado nas próximas inspeções”, diz o TCE. (Ana Cláudia Martins)