TCE mantém irregularidade em contratação feita por Lippi
Vitor Lippi negou dolo na contratação e destaca trabalho realizado pela empresa. Crédito da foto: Pedro Negrão / Arquivo JCS (25/4/2016)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve irregular a contratação de um instituto pela Prefeitura de Sorocaba na gestão do então prefeito Vitor Lippi (PSDB), atual deputado federal. O recurso foi julgado na sessão de ontem do TCE. Outro recurso já havia sido negado em outubro de 2018. Lippi negou dolo na ação alegando que a empresa contratada era a única com a qualificação exigida para o trabalho. A Prefeitura de Sorocaba estudará as medidas que tomará no caso.
A irregularidade na matéria foi mantida mesmo com a sustentação oral feita em abril deste ano. O contrato foi firmado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Instituto Paradigma. O objetivo era o assessoramento à Secretaria da Educação na revisão técnica, estrutural e implantação da matriz de avaliação da rede municipal de ensino da cidade.
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O instrumento, de R$ 2,3 milhões, foi firmado sem licitação. O contrato foi julgado irregular pela primeira vez em junho de 2015. Na ocasião, o TCE alegou, entre os problemas, a realização de contratação direta, ao invés de termo de parceria, fundamentação imprópria da contratação e ausência de justificativas prévias sobre a razão da escolha do fornecedor.
Além disso, o TCE alegou descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizada pela ausência de estimativa do impacto sobre as finanças do município. O órgão fiscalizador apontou ainda a falta de detalhamento da composição de custos em planilhas.
Prefeitura notificada
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (Saj), informou ontem que já havia sido notificada do resultado do julgamento, mas que a íntegra da decisão ainda não foi publicada. “O Poder Executivo analisará a viabilidade de eventual recurso”, comentou.
Já Secretaria de Licitações e Contratos (Selc) expôs que o procedimento de dispensa de licitação, que originou a contratação do Instituto Paradigma, no entendimento do TCE, teve uma “fundamentação legal inapropriada”. “Em que pesem tais apontamentos, a Prefeitura entende que a decisão à época não trouxe qualquer prejuízo ao erário, pois foram serviços de excelência”, observou.
Irregularidade formal
Vitor Lippi informou nesta quarta-feira (18) que não havia tomado conhecimento do inteiro teor da decisão. “A irregularidade não se refere à capacidade técnica do Instituto contratado, à execução dos serviços ou seus valores, nem tampouco à prejuízos ao erário público, sendo enfatizado os bons resultados do trabalho realizado de inclusão dentro das escolas municipais, que beneficiou as crianças com deficiências físicas e cognitivas”, disse.
Ele ainda alegou que o trabalho desenvolvido, por meio de uma nova matriz curricular, em conjunto com a capacitação do corpo docente, garantiu uma melhora significativa da cidade dentro do Índice de Desenvolvimento na Educação Básica (Ideb), que conquistou o melhor resultado entre todas as cidades com mais de 500 mil habitantes do Brasil.
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Segundo ele, o fato foi algo inédito na história do município. “O questionamento foi da forma da contratação que se deu em razão do Instituto ser a única entidade qualificada para trabalhar com todos os tipos de deficiência, não havendo a concordância com parte dos técnicos do tribunal de contas. Trata-se de apenas de irregularidade formal”, garantiu, negando qualquer tipo de dolo na contratação. (Marcel Scinocca)