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TCE julga irregular obra em estação

05 de Setembro de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

TCE julga irregular obra em estação PO Tribunal de Contas encontrou irregularidades em aditivos. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (23/7/2019)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares cinco aditivos à obra de reforma e revitalização da Estação Ferroviária de Salto. A obra foi executada pela Prefeitura da cidade. Os processos são de 2017 e as mudanças referentes a prazos e valores ocorreram entre 2016 e de 2018. O julgamento ocorreu na terça-feira (2).

De acordo com os processos do TCE, os cinco aditivos, que são instrumentos que permitem aumento no prazo e no valor inicial previsto no custo da obra, acompanhou outros procedimentos da Corte, já julgados irregulares. Durante o julgamento de terça-feira, não houve explanações mais aprofundadas sobre os motivos das irregularidade. Entretanto, prevaleceu o princípio da acessoriedade, quando um instrumento que já foi julgado irregular gerou outro.

O processo principal envolvendo a obra de reforma, que originou os termos aditivos, já foi julgado irregular pelo TCE, em 2018. Essa etapa da execução teve valor de R$3.630.902,38. Não foi divulgado os valores envolvendo os termos aditivos. Os processos foram acompanhados pela Unidade Regional de Fiscalização de Sorocaba (UR-9), que opinou pela irregularidade dos termos. A conselheira Cristiana de Castro Moraes foi a relatora do caso.

O prédio está integrado ao projeto Trem Republicano, que deverá interligar Itu e Salto por meio de ferrovia. O projeto, que se arrasta há quase 15 anos, deverá finalmente sair do papel. O serviço deverá se tornar um importante atrativo turístico para as cidades de Itu e Salto. O contrato de concessão remunerada com a Serra Verde Express, que vai operar o trem turístico, foi assinado na data.

A Prefeitura de Salto ainda pode recorrer da decisão do Pleno do TCE. O Executivo da cidade afirmou que “está ciente dos apontamentos e informa que tomará todas as medidas legais cabíveis”. (Marcel Scinocca)