TCE julga irregular contrato com funerária de Itapetininga
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular um contrato entre a Prefeitura de Itapetininga e uma funerária. Crédito da foto: Pixabay
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular um contrato entre a Prefeitura de Itapetininga e uma funerária. O contrato é de 2012 e tem valor superior a R$ 17,2 mi. O julgamento ocorreu na manhã de terça-feira (1). O contrato tinha o objetivo de promover a exploração de serviços funerários no município
[irp posts="166895" ]
Conforme o conselheiro Dimas Ramalho, a Prefeitura de Itapetininga não demostrou pesquisa prévia para amparar o orçamento básico. “Seria necessário que a administração consultado fonte de pesquisa capazes de representar o mercado”, afirma. Ainda conforme ele, o processo licitatório apresentava cláusulas restritivas, como capital mínimo de 10% do valor total do contrato e oito prédios próprios.
Outro ponto alegado foi que o contrato, segundo Ramalho, não apresentava itens essenciais, como, por exemplo, como o serviço seria fiscalizado. Além de julgar o processo irregular, ainda foi aplicada multa aos responsáveis no valor de R$ 5.300.
O caso foi fiscalizado pela Unidade de Fiscalização de Sorocaba (UR-9). O processo também cita três secretários municipais da gestão e que teria algum tipo de influência no contrato.
Uma representação acerca de possíveis irregularidades na concorrência promovida pela Prefeitura de Itapetininga também foi julgada procedente pelo TCE na mesma data. No TCE, a denúncia foi apresentada por outra empresa do setor funerário.
Segundo a Prefeitura de Itapetininga, até o momento ainda não houve notificação da decisão. O Executivo afirmou ainda que aguarda a formalização para as providências cabíveis.
A empresa Empresa Funerária Camargo Ltda. não respondeu aos nossos questionamentos até o fechamento desta edição. A reportagem não conseguiu localizar o ex-prefeito Roberto Ramalho Tavares para comentar o caso. (Marcel Scinocca)