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TCE julga irregular aditivo de contrato feito pelo Saae

11 de Janeiro de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Saae fez o aditivo de contrato com uma empresa de serviço de recapeamento de vias. Crédito da foto: Fábio Rogério (31/1/2012)

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o aditivo de um contrato entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (Saae) e uma empresa de serviço de recapeamento de vias. A decisão foi tomada em dezembro e o acórdão foi publicado na quinta-feira (8). O termo aditivo é de um contrato que já havia sido julgado irregular pelo TCE. O Saae diz que vai recorrer da decisão.

Conforme o acórdão, a fiscalização do TCE concluiu pela irregularidade do ato considerando a incidência do princípio da acessoriedade -- reflexo de um contrato já julgado irregular. Também foi verificada a falta de justificativa para o acréscimo e a ausência do termo de ciência e de notificação.

O Saae encaminhou os esclarecimentos alegando que foram respeitados todos os requisitos formais e legais que envolvem a questão. “De outro lado, a justificativa apresentada pelo Chefe do Departamento de Esgoto evidenciou a superveniência dos motivos que nortearam o aditamento, decorrente do aumento no volume das demandas inicialmente previstas, verificado no decorrer da execução contratual, o que, contudo, não transfigurou o objeto”, disse o órgão na defesa.

A autarquia afirmou ainda que a formalização do aditivo é independente das causas que ensejaram a irregularidade da licitação e do contrato, tendo sido celebrado anteriormente ao julgamento que invalidou o procedimento. O Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade do aditivo.

“Ainda que as falhas relativas à falta de justificativas para os acréscimos de serviços e à ausência do termo de ciência e de notificação pudessem ser relevadas, a instrução dos autos indica que o termo de aditamento em exame não se encontra em condições de receber a aprovação desta Corte de Contas, uma vez que os argumentos defensórios não afastam os reflexos do princípio da acessoriedade, cuja aplicação ao presente caso é irrefutável”, afirma o Ministério, acrescentando que “é inevitável a aplicação do princípio da acessoriedade ao termo em exame, que é negócio jurídico dependente do ajuste principal.

Sendo este julgado irregular, consequentemente, aquele também o será por estar contaminado pelos mesmos vícios”, disse Sidney Estanislau Beraldo, relator do caso.

Além de julgar irregular o termo de aditamento do contrato, foram considerados ilegais também os atos ordenadores das despesas decorrentes. Entretanto, o acórdão não aplica multa ao responsável.

Saae explica

O Saae lembrou que a contratação é de 2006 e que foi julgada irregular pelo TCE “somente em 2015”, fato este que acabou “comprometendo um aditivo ao respectivo contrato, que havia sido praticado em 2007, pelo atual diretor-geral do Saae Sorocaba, que na ocasião assumiu o cargo de forma interina, em substituição ao então diretor-geral em exercício”.

Ainda conforme o Saae, a decisão do Tribunal de Contas de julgar irregular o processo de licitação acabou também por comprometer o aditamento do contrato. “Destacamos ainda que não há irregularidades quanto ao ato do aditamento em si, e desta forma, como a Procuradoria Jurídica da autarquia entende que a decisão é passível de recurso, estudará mais uma vez o caso e apresentará a necessária defesa dentro dos prazos legais”, alega. (Marcel Scinocca)