Tarifas municipais de Sorocaba só poderão ser reajustadas com aviso prévio
A medida vale para reajustes de água, IPTU, e transporte coletivo, por exemplo. Foto: Assis Cavalcante / Secom Sorocaba
Tarifas municipais não poderão ser reajustadas caso não haja um aviso prévio de 30 dias por parte do Poder Executivo. A emenda à Lei Orgânica do Município que trata do caso foi aprovada pela Câmara de Sorocaba na sessão ordinária desta terça-feira (17).
Para começar a vigorar de fato, a medida precisa passar pela Comissão de Redação e, posteriormente, contar com a assinatura do presidente e demais membros da Mesa Diretora. O procedimento deve ser finalizado na semana que vem.
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Com a aprovação, a partir de agora, reajuste de água, IPTU, e transporte coletivo, por exemplo, deverão ser expostos com antecedência. A iniciativa alterou o artigo 118 da Lei Orgânica.
“Muda a cultura, muda a dinâmica e mostra que precisa ter mais planejamento. A lei hoje trata de sete dias e sete dias não dá para ninguém se organizar”, alega o autor do projeto, vereador Péricles Régis (MDB). “O que for imposto e taxa municipal será contemplada”, acrescenta.
O projeto aprovado determina ainda a demonstração de todos os cálculos utilizados para composição e revisão das tarifas que deverão ser apresentadas pelo Executivo. “Esse aumento precisa ser mostrado de forma clara e objetiva, de forma simples. Não adiante colocar número que ninguém consegue entender”, diz Régis.
O parlamentar ainda destacou que a lei orgânica não trata de que forma a publicidade deverá ocorrer. Entretanto, o vereador lembrou que audiências públicas, por exemplo, poderá ser sugeridas por munícipes.
Constitucional
A iniciativa não recebeu oposição do Jurídico da Câmara de Sorocaba. Em parecer do dia 16 de maio deste ano, o texto do procurador Marcos Maciel Pereira apenas sugeriu uma retificação no projeto. A Comissão de Justiça da Câmara também se posicionou pela constitucionalidade da matéria. A mesma situação veio da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias.