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Supremo libera uso de armas para GCMs em municípios com menos de 50 mil habitantes

03 de Março de 2021 às 18:42

CPI-7 aguarda chegada de novo armamento Novas armas primeiramente irão para a Capital e Grande São Paulo e depois, ao interior. Crédito da foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, que os guardas municipais de todos os municípios brasileiros com população igual ou menor do que 50 mil habitantes poderão portar armas de fogo. Anteriormente, o porte valia apenas para localidades onde o contingente populacional fosse maior.

Com isso, o efetivo das guardas municipais de cidades da região de Sorocaba com essa população (algo em torno de 30 municípios, se considerada a jurisdição administrativa da cidade) terá esse direito. Os GCMs também estarão autorizados a portar armamento quando não estiverem em serviço, como acontece com outras forças de segurança no país.

“O Supremo estabeleceu um paralelo com os municípios que tinham porte para as guardas e os que não, e concluiu que nos últimos anos houve significativo aumento da taxa de homicídios onde as guardas não têm porte”, destacou Mauro Ribas, presidente da Comissão de Direito Militar da OAB local.

O colegiado tornou definitiva a medida cautelar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2018, e invalidou os trechos que autorizavam o porte de arma de fogo apenas para os guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500 mil habitantes e para os guardas municipais com mais de 50 mil e menos de 500 mil quando em serviço.

O ministro justificou seu voto dizendo que os dispositivos questionados estabeleciam uma distinção de tratamento que não se mostrava razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência. Além disso, segundo Ribas, a decisão também acaba por proteger os guardas quando estão de folga e também a possibilidade de eles portarem melhor armamento durante o serviço.