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STF não vai analisar no recesso o pedido para Crespo voltar ao cargo

07 de Janeiro de 2020 às 20:17
Marcel Scinocca [email protected]

TJ-SP julga improcedente ação do MP contra Crespo e Hudson Zuliani José Crespo ocupou o cargo de prefeito de Sorocaba. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (11/4/2017)

Atualizada às 20h31

O Supremo Tribunal Federal (STF) não analisará durante o recesso do Judiciário se o prefeito cassado José Crespo (DEM) deverá ou não voltar ao cargo de chefe do Executivo de Sorocaba. O despacho com a decisão do ministro Dias Toffoli foi publicado no início da noite desta terça-feira (7).

Conforme o documento, o pedido da defesa de Crespo “não se enquadra na hipótese de atuação excepcional descritos” no Regimento Interno da Presidência do STF (Ristf). O regimento determina que são atribuições do presidente decidir questões de ordem, ou submetê-las ao Tribunal, quando entender necessário.

Para Toffoli, o caso de Crespo não se enquadra em necessidade de decisão, neste momento. Por isso, os autos serão enviados ao gabinete do relator do caso, o ministros Gilmar Mendes, “para análise oportuna”.

No STF

Crespo protocolou o pedido em 27 de dezembro, durante o plantão do STF. Ele foi cassado pela Câmara de Sorocaba em 2 de agosto, por crime de responsabilidade.

A defesa do prefeito cassado alega no processo que os atos da Câmara de Sorocaba afrontam a chamada Súmula Vinculante 46. Essa súmula trata da definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

A Câmara de Sorocaba apresentou defesa previa na quinta-feira (2). O Legislativo fez breve resumo da situação. Lembrou que José Crespo foi cassado em 2 de agosto e ajuizou ação anulatória na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba.

O Jurídico do Legislativo afirma ainda que o prefeito cassado estaria “tentando se valer da reclamação no STF como forma de atropelar o sistema recursal brasileiro, sem percorrer o caminho adequado”. Um dia depois, a defesa de Crespo contra-argumentou a tese da Câmara.

A ação no STF trata de direito administrativo e outras matérias de direito público. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

Cassação

José Crespo teve o mandato de prefeito cassado pela segunda vez pela Câmara de Sorocaba em 2 de agosto, por 16 votos a favor e quatro contra a denúncia de infração político-administrativa no caso do voluntariado na Prefeitura. A investigação foi originada por denúncias de irregularidades no voluntariado de Tatiane Polis, ex-servidora comissionada da Prefeitura de Sorocaba.

Crespo também foi cassado em 24 de julho de 2017, tendo retornado ao cargo em 5 de outubro, por determinação da Justiça. Na ultima cassação ele já havia tentar retornar ao cargo em primeira e segunda instância, mas sem sucesso. (Marcel Scinocca)

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