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Sorocabanos votam hoje no 2º turno

29 de Novembro de 2020 às 00:01

Sorocabanos votam hoje em 2º turno Candidatos buscam os votos dos 485.962 eleitores de Sorocaba; seções funcionam das 7h às 17h. Crédito da foto: Fábio Rogério (23/11/2020)

O segundo turno das eleições municipais em Sorocaba ocorre hoje (29). Os sorocabanos vão escolher o (a) novo (a) prefeito (a) da cidade. Os candidatos Jaqueline Coutinho (PSL) e Rodrigo Manga (Republicanos) disputam o posto. Os sorocabanos deverão saber o nome do (a) eleito (a) em até 2h30 após o término das eleições. A previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que o resultado seja divulgado até às 19h30.

Na cidade, os 20 vereadores já foram eleitos no primeiro turno, realizado no dia 15 deste mês. Assim como na primeira etapa, o TSE adotará medidas de segurança e prevenção à Covid-19. Os eleitores também devem ficar atentos às recomendações.

Os candidatos disputam os votos dos 485.962 eleitores. No primeiro turno, Manga foi o mais votado, com 116.020 votos (39,42%), enquanto Jaqueline recebeu 48.955 votos (16,63%). Conforme o TSE, a abstenção na cidade atingiu 129.485 eleitores -- equivalente a 26,65% do eleitorado.

Já os votos brancos foram a opção para 21.874 eleitores, ou 6,14% do total. Os votos nulos chegaram a 40.258 eleitores, ou 11,29% do eleitorado local.

Votação

Os eleitores vão votar apenas para prefeito. Por isso, na urna, devem digitar apenas dois números. Eles podem ser memorizados ou anotados em uma “colinha” de papel. É permitido levar a anotação. Não se pode esquecer de levar um documento com foto, com o RG, e o título de eleitor (físico ou o e-Título). O horário de votação será das 7h às 17h. Quem estiver na fila até 17h poderá votar, mesmo que chegue à urna depois do horário. Para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é o preferencial.

Em Sorocaba há 170 locais de votação, com 1.309 seções eleitorais. O local de votação pode ser conferido no site do TSE (www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome) ou no aplicativo e-Título. Para a consulta, o eleitor deve informar o nome completo, o número CPF ou do título de eleitor. É preciso digitar, também, a data de nascimento e, em alguns casos, o nome da mãe.

Medidas sanitárias

Para garantir a segurança dos eleitores, candidatos, agentes da Justiça Eleitoral e demais profissionais, o TSE instituiu protocolos sanitários contra a Covid-19. As seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos, antes e depois da votação. Os mesários receberão máscaras, protetor face shield e álcool em gel.

Os eleitores também devem, obrigatoriamente, usar máscara e, se possível, levar sua própria caneta, para assinar o caderno de votação. É importante ter em mente ou anotados o nome e o número do candidato, para votar o mais rápido possível. É igualmente essencial manter distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar contato físico.

A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação. Ao entrar na seção, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de, pelo menos, um metro. Deverá, ainda, exibir seu documento ao mesário à distância, esticando os braços em direção a ele.

Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Quem deve votar

Pessoas com idades a partir dos 16 anos podem votar. Contudo, o voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Eleitores e mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. A mesma recomendação vale para quem apresenta sintomas da doença.

Caso o eleitor esteja fora da cidade, terá até 60 dias para apresentar a justificativa. A justificativa pode ser feita pessoalmente ou pelo aplicativo e-Título.

Irregularidades

Os eleitores podem denunciar irregularidades nas eleições municipais diretamente para o TSE. É possível comunicar, por exemplo, divulgação de notícias falsas e prática de boca de urna. As denúncias podem ser registradas no sistema Pardal (https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/aplicativos-da-justica-eleitoral/pardal), do TSE, e enviadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e/ou às Ouvidorias da Justiça Eleitoral. (Da Redação)