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Sorocaba é 4ª no Estado em leis contestadas

25 de Agosto de 2018 às 07:27
Ana Claudia Martins [email protected]

Sorocaba é 4ª no Estado em leis contestadas Tribunal de Justiça registrou em todo o Estado 868 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) em 2017. Crédito da foto: Wikimedia Commons

Sorocaba ocupa a 4ª posição no Estado com o maior número de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) analisadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no ano passado. Segundo os dados divulgados no último dia 15 pelo Anuário da Justiça São Paulo 2018, em 2017, Sorocaba teve um total de 26 ações julgadas pela Justiça, sendo que 22 resultaram procedentes, ou seja, as leis foram consideradas inconstitucionais, e somente outras quatro improcedentes, isto é, as leis questionadas foram consideradas constitucionais.

Segundo o TJSP, o número de leis questionadas no Estado em 2017 cresceu 13% em relação ao ano anterior: foram 868 ações diretas de inconstitucionalidade analisadas contra 766. Aumentou também a quantidade de leis e normas questionadas no Estado: 972 ao todo em 2017, contra 905 no ano anterior. Entre essas 972 leis e normas postas à prova, 84% foram consideradas irregulares e 12% regulares.

De acordo com os dados do TJSP, em 2016 Sorocaba ocupava o 1º lugar no ranking estadual entre os municípios com o maior número de leis que foram julgadas e consideradas inconstitucionais pela Justiça. No total, a cidade teve 51 ações julgadas, sendo que em 43 ações as leis questionadas acabaram consideradas inconstitucionais e em outras oito ações as leis foram consideradas constitucionais, ou seja, improcedentes.

A pesquisa demonstra que no último ano do governo do ex-prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) Sorocaba teve mais ADIs procedentes (43) do que no primeiro ano da atual gestão do prefeito José Crespo (DEM), com 22 ADIs procedentes.

Ainda de acordo com os dados, em 2015 Sorocaba também ocupou a 4ª posição no ranking estadual, com um total de 24 ações julgadas, sendo que 19 foram consideradas procedentes (inconstitucionais) e cinco improcedentes, ou seja, as leis questionadas foram consideradas constitucionais. E em 2013, a cidade ficou em 3º lugar no ranking, com 16 ações procedentes, isto é, as leis questionadas foram consideradas inconstitucionais.

A divulgação mostrou ainda que quem mais move as ações são os prefeitos (55%), seguido pelo Ministério Público (40,7%), associações, sindicatos e partidos políticos (3,4%), e Câmara de Vereadores (0,5%). E quem mais responde as ações são as Câmaras Municipais (56,9%), prefeitos e Câmaras (40,8%), prefeitos (0,9%) e governo estadual e Assembleia Legislativa (0,8%).

Questionada, a Prefeitura de Sorocaba informou ontem, por meio de nota da Secretaria de Comunicação e Eventos (Secom), que nos primeiros meses deste ano ajuizou sete ADIs, número maior que o total de todo o ano passado, quando foram três.

Sobre os custos para o município em relação às ADIs, a Prefeitura informou que “não existem meios de mensurar essas informações, mas estima-se que sejam apenas os honorários dos procuradores e despesas processuais de praxe, uma vez que se trata de remédio constitucional abstrato, que não envolve caso concreto e, portanto, não há pagamento de honorários sucumbenciais e demais custas”.

Ressaltou ainda que a motivação legal para o ajuizamento dessas ações “são leis promulgadas pelo Poder Legislativo que aumentam as despesas do Executivo ou são produzidas com vício de iniciativa, ou seja, invade a competência do chefe do Executivo (prefeito) e por conseguinte, ofendem o princípio da Separação dos Poderes”. Destacou também que “o exercício do Controle de Constitucionalidade é um poder-dever do chefe do Executivo”, além de informar não haver meios de diminuir o número dessas ADIs porque “se a norma legal não ofender as regras da Constituição, não há ensejo para propositura da ação”.

Veja fundamentos das ações no TJ

O Ranking de Inconstitucionalidade do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra quais são as principais fundamentações jurídicas das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionadas. São elas: violação ao princípio da separação de poderes, vício de iniciativa, falta de previsão orçamentária, falta de participação popular e violação ao princípio da razoabilidade.

Além disso, os temas mais recorrentes nas leis contestadas judicialmente são: burla à exigência de concurso para contratação de servidor, cria obrigações para o setor público, cria vantagens para servidores, cria cargos em comissão e cria obrigações para o setor privado.

Esse Ranking de Inconstitucionalidade também demonstra que vereadores e prefeitos seguem empenhados em editar leis que autorizam a contratação de servidores públicos sem fazer concurso público, por meio de cargos em comissão. Para frear a manobra, o Ministério Público promoveu uma blitz jurídica ao propor 29 ações por omissão legislativa contra leis que não regulamentaram o porcentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores públicos. (Ana Cláudia Martins)