Buscar no Cruzeiro

Buscar

Servidores municipais de Sorocaba terão de declarar bens adquiridos

12 de Setembro de 2019 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Servidores municipais terão de declarar bens Decreto contempla quase 11.500 servidores da Prefeitura, mais os do Saae e Urbes. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (4/9/2019)

Servidores públicos ligados à Prefeitura de Sorocaba, independentemente de cargos ou funções, terão que entregar a declaração de seu patrimônio. A determinação está no decreto que institui a sindicância patrimonial e acompanhará a evolução dos bens dos servidores. A ação deverá atingir todos os funcionários da Prefeitura de Sorocaba, autarquias (como o Saae) e a empresa pública Urbes. Só na Prefeitura são quase 11.500 servidores.

O decreto que instituiu a obrigação foi assinado no último dia 27 pela prefeita Jaqueline Coutinho (PDT). O documento determina que outubro será o mês para a declaração. Entretanto, a Prefeitura de Sorocaba deverá promover alterações, postergando a primeira declaração para o ano que vem. O decreto em vigor também determina que a data será até o dia 31 de maio de cada ano. Mas mudanças no prazo também estão em tramitação.

Estão condicionados à apresentação da declaração agentes públicos municipais, mesmo os transitórios ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, de mandatos, cargos, funções ou empregos.

Na declaração do agente público, deverá constar bens como imóveis, móveis (veículos), semoventes -- animais por exemplo --, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais. O texto ainda diz que os valores declarados são os localizados no país ou no exterior. A declaração deverá abranger os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro e dos dependentes do declarante.

[irp posts="21890" ]

 

Esses agentes ainda deverão entregar a declaração no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida. O agente que estiver afastado ou licenciado terá o prazo de 10 dias, contados do seu retorno ao serviço, para apresentar a declaração de bens e valores ao Executivo.

As declarações serão arquivadas pelo prazo de cinco anos após a data em que o servidor deixar o cargo. Será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar a declaração dos bens.

Fiscalização e investigação

A Corregedoria-Geral do Município (CGM) fiscalizará o cumprimento da exigência de entrega das declarações. O órgão poderá analisar, sempre que julgar necessário, a evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade desta com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

Em caso de indícios de enriquecimento ilícito, a CGM poderá determinar a instauração de procedimento para a apuração dos fatos. Esse procedimento será sigiloso e de caráter investigatório, não sendo punitivo.

Caso não se confirme irregularidades na evolução patrimonial, o processo será arquivado. Do contrário, o procedimento poderá ser convertido em um processo administrativo disciplinar. Após isso, as informações deverão ser encaminhadas ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e à Procuradoria-Geral do Município.

[irp posts="152470" ]

 

Segundo a Prefeitura de Sorocaba, o decreto foi motivado pela necessidade de cumprimento da Lei de Improbidade Administrativa. “A medida se mostra necessária para que a Corregedoria-Geral do Município promova a capacitação dos setores de Recursos Humanos envolvidos, além de assegurar que todos os agentes públicos foram atingidos em tempo hábil”, justifica sobre a postergação para o ano que vem. (Marcel Scinocca)