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Serviços públicos farão ‘rodízio’ de acordo com decreto municipal

30 de Maio de 2020 às 00:07
Marcel Scinocca [email protected]

Os atendimentos relacionados a pessoas jurídicas seguirão o mesmo critério do dígito final do CPF, mas de seu representante legal. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (28/5/2020)

O decreto também institui que as repartições e serviços públicos municipais em funcionamento a partir de segunda-feira (1º) vão atender ao cidadão em sistema de ‘rodízio’ mediante o dígito final do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Às segundas-feiras, poderão receber atendimento presencial os portadores de CPF com dígitos finais 1 e 2; nas terças, somente os portadores de CPF com dígitos finais 3 e 4; às quartas, CPF com finais 5 e 6; quintas, finais 7 e 8; e nas sextas-feiras, finais 9 e 0.

Os atendimentos relacionados a pessoas jurídicas seguirão o mesmo critério do dígito final do CPF, mas de seu representante legal.

Funcionalismo

Também nesta sexta-feira (29), paralelamente ao decreto, a Prefeitura publicou portaria relacionada aos servidores públicos. Eles deverão cumprir jornada de trabalho de forma presencial, nos respectivos locais de lotação, a partir de 3 de junho.

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Entre as mudanças que deverão ser adotadas, está o distanciamento de dois metros entre um servidor e outro. Para os servidores que são pais de criança de até 12 anos e necessite de assistência de um dos responsáveis, o retorno deverá ocorrer até 8 de junho.

As medidas não valerão para servidores com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas e graves, com deficiência e para responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19. Também foi determinada a suspensão dos agendamentos de licença prêmio em gozo dos servidores. (Marcel Scinocca)