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Saae processa a vice-prefeita de Sorocaba por suposto uso de ex-servidor; ela nega

05 de Setembro de 2018 às 20:11

Jaqueline Coutinho está licenciada do cargo de vice-prefeita para a campanha eleitoral. Crédito da foto: Arquivo JCS/ Emídio Marques

O Saae está processando a vice-prefeita licenciada, Jaqueline Coutinho (PTB), e um ex-servidor da autarquia, acusado de ter prestado serviços particulares à vice-prefeita durante o expediente. Jaqueline, que concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa, rebateu: “Isso é um ato eminentemente político por conta da minha campanha, pela visibilidade que eu tenho e pelo andar da campanha. Eu já me expliquei ao Ministério Público.”

Segundo o procurador-geral autárquico do Saae, Luís Fernando Zaccariotto, a ação foi ajuizada no dia 27 de agosto na Vara da Fazenda Pública, atendendo à recomendação da Corregedoria-Geral do Município. Segundo o órgão da Prefeitura, a vice-prefeita Jaqueline Coutinho utilizou para fins particulares os serviços do profissional contratado pelo Saae por indicação dela própria.

Jaqueline está licenciada do cargo de vice-prefeita por iniciativa própria, para fazer campanha para concorrer na eleição para deputada estadual. No processo judicial, o Saae pede a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12 da lei federal 8429/92 e o bloqueio de bens, a serem definidos a critério do magistrado. Entre as possíveis sanções, cabem por exemplo a suspensão dos direitos políticos, multa ou reparação do dano. O ex-servidor do Saae foi exonerado no dia 4 de julho de 2017.

De acordo com Luís Fernando Zaccariotto, a ação tem o objetivo de declarar a ocorrência de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao Erário e atentado contra os princípios da administração pública, com a condenação dos responsáveis às sanções de ordem política, administrativa e civil.

Vice-prefeita

Segundo Jaqueline, o referido ex-comissionado nunca prestou serviço para ela durante o horário de expediente: “No horário do almoço dele com meu carro, com meu combustível, ele pegava o meu filho na escola e devolvia o meu filho. E se existe alguma dúvida com o fato de não exercer a função dele, quem deve ser responsabilizado são os chefes imediatos.” Na sua avaliação, eram os chefes que tinham a obrigação de cobrar o cumprimento de horário. “Quem o nomeou para o cargo foi o prefeito. Se houve e se existe algum ato de improbidade é das chefias que não cumpriram (controle de horário), esses sim causaram prejuízo ao Erário, supondo a notícia de que se não trabalhasse fosse verdade.”

Na sua visão, o processo também ocorre como forma de retaliação da administração José Crespo porque teve a “coragem” de denunciar o ato de uma ex-assessora do prefeito, Tatiane Polis, a quem ela acusou de ter sido recebida na Prefeitura com diploma de ensino superior, embora sem ter feito ensino fundamental nem médio.  Criticou a decisão da Prefeitura de processá-la, “maculando a minha honra, a minha imagem, porque há interesses políticos. Eu sou uma pessoa que acredito na Justiça. Não houve prática de ilícito algum, se a pessoa ou o órgão aponta, que comprove, cabalmente, mas sem propósitos de denegrir a minha imagem com objetivos escusos”.

Também criticou o que considera desproporção entre atitudes do prefeito para com ela durante a crise em função da ex-assessora. “Ele trocou a fechadura da minha sala e colocou um GCM numa mesa ao lado da minha como vigia, monitorando todas as minhas ações, tolhendo a minha liberdade de cidadã e de agente política. Engraçado que isso pode, isso não vem à tona.”

Rito comum

Neste momento, o Saae aguarda a apreciação do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra sobre o pedido cautelar de sequestro dos bens dos réus até o montante de R$ 13.604,78. O procurador- geral Zaccariotto explica que o valor é relativo ao que o ex-servidor recebeu em razão de remuneração de trabalho que não prestou à autarquia e que também corresponde ao prejuízo ao Erário, em razão do pagamento efetuado pela autarquia sem a contraprestação pelas horas trabalhadas.  Após a apreciação desse pedido, com ou sem o deferimento do pedido liminar, o processo seguirá com a intimação dos acusados para a apresentação de defesa e seguirá o rito comum aos demais processos.

 

Atualizada às 22h20 - 05/09/2018

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