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Saae e PTS atendem determinação judicial e exoneram 10 servidores

31 de Outubro de 2018 às 07:38
Marcel Scinocca [email protected]

TJ manda e Saae e PTS exoneram 10 servidores No Saae são 9 cargos que tiveram os ocupantes exonerados entre sexta e segunda. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (6/9/2018)

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sorocaba e o Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS) exoneraram entre sexta-feira (26) e segunda-feira (29) 10 servidores que ocupavam cargos criados por duas reformas administrativas, de 2011 e 2016. A decisão das instituições atende determinação de julho deste ano do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Por sua vez, o TJ atendeu o procurador-geral de Justiça do Estado, que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), contestando a criação dos cargos. As instituições sorocabanas deveriam atender a determinação do TJ até o final deste mês, já que houve 120 dias de prazo para que a medida fosse acatada.

Na decisão, o relator do processo, desembargador Álvaro Passos, reconhece que as leis de Sorocaba violam as normas constitucionais, o que configura vício de inconstitucionalidade material. O desembargador justifica por que a decisão não teve caráter imediato. “Mostra-se necessário modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade diante da necessária segurança jurídica e interesse público de conferir tempo à administração municipal para que reorganize o quadro de pessoal, com exoneração dos eventuais ocupantes dos mencionados cargos em comissão e reestruturação com o início da adoção do provimento pelo sistema de mérito. Desse modo, a inconstitucionalidade passará a ter eficácia após o período de 120 dias, contados desta decisão”, diz.

Conforme argumentou no processo o procurador Gianpaolo Poggio Smanio, a ação trata de descrição de atribuições que não representam funções de assessoramento, chefia e direção, mas de natureza meramente técnica e profissional. A ação ainda cita a criação abusiva e superficial de cargos. O procurador diz também que os atos normativos impugnados contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal, e que, embora o Município seja dotado de autonomia política e administrativa, dentro do sistema federativo, esta autonomia não tem caráter absoluto, pois se limita ao âmbito pré-fixado pela Constituição Federal.

Por meio de um projeto de lei, o Executivo pretende criar cinco cargos, como forma de compensar eventuais prejuízos às atividades da autarquia. São cinco cargos de coordenador especial. “Dos nove cargos, cincos deles são fundamentais e essenciais para o bom funcionamento do Saae”, alegou Ronald Pereira, diretor do Saae, quando defendeu ontem o projeto na Câmara. “E é isso que nós estamos propondo aos vereadores, por intermédio de projeto de lei. Vai ter uma economia para o poder público. Nós optamos em não efetuar nenhum tipo de recurso para segurar os nove cargos. Optamos em seguir a determinação do Ministério Público. É uma proposta para que o Saae continue trabalhando bem e atendendo a população”, acrescentou.

Ainda ontem, a Prefeitura de Sorocaba confirmou que os serviços do Saae podem ser prejudicados com as exonerações. O Executivo também lembrou que todas as exonerações já foram efetuadas e que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Justiça paulista. Conforme o andamento processual, dois recursos foram negados à Prefeitura após a decisão de julho, sendo um agosto e outro em setembro. O processo seguiu para o STF no dia 18 de outubro.

Leis

Essas reformas foram formuladas pela Prefeitura na gestão de Vitor Lippi e Antonio Carlos Pannunzio, ambos do PSDB, e aprovadas pela Câmara, quando Marinho Marte (PPS) e Francisco Martinez (PSDB) conduziam o Legislativo. A lei número 9.895, de 28 de dezembro de 2011, de Sorocaba, criou no Saae um cargo de assessor de imprensa, quatro cargos de assessor técnico, um cargo de procurador-geral autárquico e quatro cargos de assessor de gabinete, sendo dois para o nível um e dois para o nível dois -- destes, foram nove exonerados e um não estava ocupado. Já o PTS criou o cargo de assessor jurídico através da lei número 11.318, de 4 de maio de 2016. A estimativa é que os cargos geraram um custo de ao menos R$ 3,5 milhões nos últimos seis anos aos cofres públicos.