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Rumo terá de impedir invasão de áreas sob pena de multa

17 de Setembro de 2020 às 00:01

Rumo terá de impedir invasão de áreas sob pena de multa Na divisa entre o Wanel Ville 5 e Jardim Rodrigo foram constatados vários casos de invasão da faixa de domínio da ferrovia. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (14/9/2020)

A Rumo, concessionária responsável pela linha ferroviária que cruza Sorocaba, poderá ser multada pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) caso não tome providências para coibir a invasão de áreas às margens da linha férrea, entre os bairros Wanel Ville 5 e Jardim Rodrigo. A concessionária diz que irá programar uma vistoria no local e que a referida área será colocada “dentro das prioridades” das equipes de segurança patrimonial.

As ocupações irregulares às margens da linha férrea Mairinque - Bauru, na rua Eugênia de Oliveira Cirne, entre as zonas oeste e norte de Sorocaba, já haviam sido noticiadas pelo Cruzeiro do Sul no final de agosto, mas seguem avançando em ritmo acelerado. No local, já é possível ver mais de uma dezenas de lotes, dos dois lados da linha férrea, em fase de construção a menos de cinco metros do trilho do trem. Além do avanço das edificações, no parte dessa área foi incendiada no último final de semana.

As áreas que margeiam as linhas férreas são de domínio da União e é vedada a autorização de construções, em virtude de risco de descarrilamentos que podem resultar em acidentes de grandes proporções.

Prefeitura está ciente

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Planejamento (Seplan), informa que tem ciência das edificações próximas à linha férrea e que o cadastro imobiliário confirma que essas áreas pertencem à União. Sobre as medidas o município está tomando em relação a essas ocupações, a Seplan informou que os imóveis com frente à Rua Fernando Antonio G. Camargo foram multados e embargados e atualmente são acompanhados semanalmente pelas secretarias responsáveis.

A ANTT, que é o órgão regulador e fiscalizador do contrato firmado entre a concessionária e a União, afirma que cabe à empresa ferroviária zelar pelos bens da concessão. “No caso de invasão da faixa de domínio, a concessionária deverá tomar as providências necessárias, em face de ocupação irregular no local da ferrovia, tomando as ações judiciais necessárias para reintegração de posse”.

Segundo a ANTT, caso a concessionária não tome as medidas necessárias para coibir a invasão ou a retomada por meio de medidas judiciais de reintegração de posse, estará sujeitas as penalidades previstas no contrato.

Rumo e a faixa de domínio

Por meio de nota, a Rumo diz que a faixa de domínio no referido local é variável, de 8 a 24 metros para o lado direito e, de 13 a 38 metros, para o lado esquerdo da linha férrea, medidos a partir do eixo principal. Estas medidas podem ser comprovadas pelas plantas cadastrais que estão no acervo documental da concessionária.

Nos trechos operacionais arrendados e concedidos a responsabilidade pela fiscalização é da concessionária e consiste na adoção de medidas cabíveis, inclusive judiciais, para evitar a ocorrência de esbulhos. A empresa irá programar uma vistoria no local e caso sejam constatadas as invasões, serão adotadas as medidas necessárias em razão da sua obrigação legal e contratual de preservação da faixa de domínio da ferrovia. A segurança patrimonial também colocará dentro das suas prioridades o atendimento desta área. (Felipe Shikama)