Restrições da fase emergencial entram em vigor nesta segunda-feira
Medidas emergenciais restritivas valem entre 15 e 30 de março. Crédito da foto: Fábio Rogério (6/3/2021)
A restrições da fase emergencial do Plano São Paulo entram em vigor nesta segunda-feira (15). As medidas, mais restritivas e de caráter temporário, foram acatadas por prefeituras da região, como Sorocaba e Votorantim, que publicaram os decretos municipais na sexta-feira (12). As novas regras valem até o dia 30 de março.
Segundo o decreto de Sorocaba com a restrição de serviços e atividades em decorrência das medidas emergenciais, fica estabelecido que bares, restaurantes, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção só podem atender com serviços de entrega (delivery) por 24h, e quando for drive-thru somente entre 5h e 20h. Das 20h às 5h vigorará o toque de recolher.
Já templos, igrejas e demais atividades religiosas têm permissão de abertura somente para manifestação de fé individual, sendo vedada a realização de atividades de caráter coletivo. O decreto também proíbe a realização de eventos esportivos de qualquer espécie, além de reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial nos parques. Ainda é proibido o desempenho de atividades internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
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Já em relação às aulas e demais atividades das instituições privadas de ensino, o decreto municipal informa que valem as regras aplicadas à fase vermelha do Plano São Paulo, de acordo com o governo estadual. O Estado definiu que as aulas na rede estadual estão suspensas no período de 15 a 30 de março, e que as escolas ficarão abertas somente para fornecimento de merenda e de materiais pedagógicos. Já para as redes municipais e privadas, o governo estadual recomenda o ensino de forma remota, mas as escolas podem receber alunos em até 35% da capacidade.
A Prefeitura de Sorocaba justifica as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, por conta do enfrentamento da pandemia a Covid-19, no âmbito da medida de quarentena, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação do vírus. (Da Redação)