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Resolução do Contran proíbe o uso de radares ocultos no Brasil

10 de Setembro de 2020 às 23:06

Resolução do Contran proíbe o uso de radares ocultos no Brasil Crédito da foto: Cesar Ogata / Secom São Paulo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu os radares ocultos no Brasil. Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (9), todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis.

Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.

As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu a determinação.

Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como ‘lombada eletrônica‘.  (Da Redação com Estadão Conteúdo)