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Regulamentação do transporte de passageiros por app é suspensa

12 de Dezembro de 2018 às 08:00
Ana Claudia Martins [email protected]

Decreto municipal que regulamentava o serviço foi abulado. Foto: Filipe Araújo / Fotos Públicas

Foi aprovado em segunda discussão nesta terça-feira (11), na 79ª sessão ordinária da Câmara de Sorocaba, o projeto de Decreto Legislativo que suspende os efeitos do decreto do Executivo que trata do regulamento do transporte individual remunerado de passageiros. Na justificativa da proposta, a Mesa Diretora, autora da proposta, sustenta que o referido decreto exorbita de seu poder regulamentador e enfatiza que “a regulamentação do serviço privado de transporte individual de passageiros não pode atentar contra a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor” e que “tampouco pode ser regulamentada mediante decreto municipal, como no caso em questão”. Assim, a Mesa seguiu encaminhamento do Ministério Público que foi feito à Câmara.

Motoristas de aplicativo acompanharam a votação do projeto que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Uma sessão extraordinária deverá ser realizada ainda este ano para a aprovação de uma nova regulamentação, já que o serviço ficou desregulamentado na cidade.

Retirados da pauta

Outros quatro projetos em primeira discussão, sendo três do Executivo, saíram de pauta porque receberam emendas ou foram retiradas a pedido do líder. Um deles é o projeto de lei que estabelece regras para o Sistema de Evolução Profissional, que institui a avaliação de desempenho do servidor público municipal. A proposta prevê a manutenção da regra atualmente vigente para fins de promoção do servidor, que precisa acumular 150 pontos para a alteração de cada referência, mas propõe que a pontuação da avaliação de desempenho seja um dos critérios para o cômputo desses pontos, revendo também os critérios e pontuação atribuídos à assiduidade (não mais que 10 afastamentos por ano, o que soma 50 pontos) e à capacitação dos servidores.

Lei do Outdoor

Os vereadores também aprovaram, em sessões extraordinárias, a chamada “Lei do Outdoor”, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano. O projeto aprovado foi o Substitutivo número 2, de autoria da Comissão de Economia, em detrimento da proposta original do Executivo, que começou a tramitar na Casa em março de 2017. O projeto aprovado pretende evitar problemas com a publicidade desordenada, como a descaracterização da arquitetura das edificações, deterioração dos marcos históricos e diminuição da segurança de trânsito, entre outros objetivos.

O projeto substitutivo aprovado especifica os locais em que fica terminantemente proibida a instalação de qualquer engenho publicitário, como nos leitos dos rios e cursos d’água, reservatórios, árvores; parques e praças e outros logradouros públicos; imóveis tombados; entre outros.

A matéria aprovada também define as multas para quem não cumprir as novas regras, após a devida notificação: o valor mínimo da multa será de 200 Ufesp (R$ 5.140), ficando limitada a 1 mil Ufesp (R$ 25.700).

Ontem, a proposta recebeu três emendas, que também foram aprovadas. Uma delas isenta do pagamento de taxa a empresa que tiver apenas um engenho de até 1 metro quadrado, desde que não seja eletrônico ou digital.