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Meio Ambiente

Justiça determina que Prefeitura de Tietê e Samae cessem lançamentos irregulares de esgoto no rio

Liminar obtida pelo MPSP aponta falhas estruturais, extravasamentos e baixa eficiência no tratamento; município terá 60 dias para apresentar plano de regularização

12 de Agosto de 2026 às 13:04
Caroline Mendes [email protected]
Lançamento de efluentes sem tratamento foi proibido em caráter imediato
Lançamento de efluentes sem tratamento foi proibido em caráter imediato (Crédito: Divulgação)

A Justiça de Tietê determinou que a prefeitura do município e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) adotem medidas imediatas para impedir o lançamento de esgoto in natura ou de efluentes sem tratamento adequado em cursos d’água da bacia do Rio Tietê. A decisão liminar foi proferida na segunda-feira (10) pela 1ª Vara de Tietê, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê/Sorocaba, após uma série de fiscalizações e análises técnicas apontarem problemas no sistema de esgotamento sanitário do município. Foram considerados relatórios da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), além de parecer técnico do Centro de Apoio à Execução (CAEx) e autos de infração ambiental.

Segundo o MPSP, as investigações começaram após um relatório da Ares-PCJ identificar diversas irregularidades no sistema de esgotamento sanitário de Tietê. Durante o inquérito civil, foram reunidos documentos, relatórios de fiscalização, pareceres técnicos e resultados de inspeções que apontaram problemas estruturais nas estações de tratamento de esgoto (ETEs), extravasamentos em estações elevatórias (EEEs) e lançamento de esgoto in natura e de efluentes fora dos padrões legais em cursos d’água.

A promotoria também apontou que, embora Tietê tenha um elevado índice de coleta de esgoto, a eficiência do tratamento é comprometida pelos problemas operacionais identificados nas unidades.

Na ação, os promotores Marcelo Silva Cassola e Carlos Henrique Prestes Camargo afirmam que a situação não seria decorrente de um episódio isolado. Segundo eles, trata-se de um problema relacionado à própria infraestrutura pública de esgotamento sanitário.

A Justiça considerou que a documentação apresentada pelo Ministério Público demonstra, em análise inicial, “indícios consistentes” de irregularidades reiteradas na operação do sistema municipal. A decisão cita lançamentos de esgoto bruto, efluentes em desconformidade com os padrões legais, deficiência operacional das estações de tratamento e elevatórias e a persistência dos problemas mesmo após medidas administrativas anteriores.

Medidas emergenciais

Com a liminar, prefeitura e Samae deverão se abster imediatamente de lançar esgoto in natura ou efluentes sem o devido tratamento provenientes de quaisquer ETEs, EEEs e demais componentes da rede municipal em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação ambiental.

Também deverão realizar, de forma imediata, os trabalhos operacionais e de manutenção necessários para interromper os lançamentos irregulares. A determinação destaca especialmente as ETEs Central, Bertola, Terra Nova e Bonanza, além das estações elevatórias que possuem histórico de extravasamentos.

A decisão prevê ainda a realização de obras emergenciais necessárias para corrigir os problemas.

Em até 60 dias, a prefeitura e o Samae deverão apresentar à Justiça um plano executivo de regularização e recapacitação integral do sistema de esgotamento sanitário. O documento deverá apresentar cronograma de obras, manutenção e adequações às normas técnicas e ambientais.

Outra obrigação é a implantação de um sistema permanente de monitoramento laboratorial da qualidade dos efluentes tratados nas ETEs e dos corpos hídricos que recebem os lançamentos.

Os resultados deverão ser apresentados mensalmente no processo judicial e publicados nos sites do Samae e da Prefeitura. A obrigação de divulgação foi estabelecida, no mínimo, até 3 de agosto de 2027.

Risco ao Rio Tietê

Na decisão, a juíza Renata Xavier da Silva afirmou que o risco de dano ao meio ambiente é “concreto, atual e progressivo”. Segundo a magistrada, a continuidade dos lançamentos de esgoto bruto pode provocar degradação físico-química e biológica dos recursos hídricos.

Entre os impactos apontados estão a redução dos níveis de oxigênio dissolvido, o aumento da carga orgânica da água, o comprometimento da fauna e da flora aquáticas e impactos diretos sobre a saúde pública.

Sobre o assunto, O Cruzeiro do Sul questionou a Prefeitura de Tietê e aguarda retorno.