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Política

Tribunal de Contas multa prefeito e secretário de Votorantim por irregularidades na compra de uniformes

TCESP apontou falhas de planejamento e pesquisa de preços em adesão a ata de registro de preços de outro Estado; caso será encaminhado ao Ministério Público e à Câmara Municipal

16 de Junho de 2026 às 23:44
Caroline Mendes [email protected]
TCESP apontou falhas de planejamento e pesquisa de preços em adesão a ata de registro de preços de outro Estado
TCESP apontou falhas de planejamento e pesquisa de preços em adesão a ata de registro de preços de outro Estado (Crédito: Fábio Rogério)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aplicou multas ao prefeito de Votorantim, Weber Maganhato Júnior, e ao secretário municipal de Educação, Anderson Oliveira Santos, por irregularidades na aquisição de uniformes escolares por meio da adesão a uma ata de registro de preços do Estado de Mato Grosso.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno e publicada após julgamento realizado em 13 de maio. O prefeito foi multado em 2.000 UFESPs, equivalente a R$ 76.840, enquanto o secretário recebeu multa de 1.000 UFESPs, correspondente a R$ 38.420. O valor total das penalidades soma R$ 115.260.

Segundo o relator do processo, conselheiro Marco Bertaiolli, a administração municipal apresentou falhas de planejamento e conduziu o processo de forma incompatível com os princípios da gestão pública. Em seu voto, ele afirmou que o planejamento realizado pela prefeitura foi um ‘verdadeiro simulacro‘, elaborado apenas para conferir aparência de legalidade a uma decisão previamente tomada.
“A situação conduz a um desvirtuamento da lógica administrativa: em vez de a administração adquirir aquilo que necessitava, passou a necessitar daquilo que adquiriu”, registrou o conselheiro.

Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a pesquisa de preços utilizada para justificar a adesão à ata. De acordo com a decisão, foram comparados produtos com especificações superiores às dos itens efetivamente adquiridos, como mochilas com rodinhas, para demonstrar uma suposta economia na contratação.


Ata ‘guarda-chuva‘


O TCESP também criticou a forma como os produtos estavam descritos na ata de registro de preços utilizada pela Prefeitura de Votorantim. Conforme o voto do relator, o objeto do certame era excessivamente genérico, abrangendo desde uniformes escolares até acessórios destinados a equipes urbanas, característica conhecida como ‘ata guarda-chuva‘.

Além disso, chamou a atenção da Corte o volume superior a 10 milhões de peças registrado na ata, considerado incompatível com a realidade dos municípios originalmente participantes, o que levantou suspeitas sobre a prática conhecida como ‘barriga de aluguel‘.
“Quanto mais genérica a definição do objeto, maior a possibilidade de utilização dessas atas para aquisições realizadas por meio de adesões posteriores, abrindo espaço para contratações dissociadas das condições efetivamente consideradas na formação dos preços”, afirmou Bertaiolli.

O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros. Durante a sessão, o conselheiro Dimas Ramalho destacou que o objetivo da fiscalização é garantir o uso adequado dos recursos públicos.

“A intenção deste Tribunal não é punir e aplicar multas. Queremos que os consorciados possam ter preços mais justos para que o dinheiro público seja bem utilizado. E não podemos permitir distorções”, declarou.


Ainda cabe recurso


Em resposta ao Cruzeiro do Sul, o Tribunal de Contas informou que a decisão ainda não transitou em julgado. O acórdão já foi publicado e o prazo para apresentação de recursos pelos interessados segue até o dia 22 de junho.

O órgão esclareceu ainda que as multas foram aplicadas em razão das falhas procedimentais e de planejamento identificadas durante a análise do caso. O Tribunal também confirmou que determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e à Câmara Municipal de Votorantim.

Segundo o TCESP, o encaminhamento ao Ministério Público é uma obrigação legal sempre que forem constatadas irregularidades que possam extrapolar a esfera administrativa e financeira de competência da Corte.

O Tribunal ressaltou ainda que mantém fiscalização rigorosa sobre a adesão de municípios paulistas a atas de registro de preços de outros Estados, prática conhecida como ‘carona‘, considerada uma medida excepcional e sujeita à análise individual de cada caso.
A reportagem procurou a Prefeitura de Votorantim para comentar a decisão e os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para manifestação.