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Eleições

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador e anula votos do MDB por fraude à cota de gênero em Pilar do Sul

Decisão aponta candidatura "laranja" em 2024, determina recontagem dos votos e torna dirigente partidário inelegível por oito anos

01 de Maio de 2026 às 11:49
Da Redação [email protected]
A sentença atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso de uma candidatura feminina fictícia
A sentença atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso de uma candidatura feminina fictícia (Crédito: Reprodução )

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador Vagner Batista de Oliveira Machado em Pilar do Sul e anulou todos os votos recebidos pelo MDB nas eleições municipais de 2024 após reconhecer fraude à cota de gênero. A decisão foi publicada no dia 30 de abril pelo juízo da 318ª Zona Eleitoral de São Miguel Arcanjo, responsável pelo caso.

A sentença atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso de uma candidatura feminina fictícia — conhecida como “candidatura laranja” — para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido por lei.

Segundo a decisão, a candidatura de Luana Cristiane de Oliveira Brisola, registrada pelo MDB em Pilar do Sul, apresentou diversos indícios de irregularidade: ela não recebeu nenhum voto, não teve movimentação financeira relevante e não realizou campanha efetiva.

O juiz eleitoral entendeu que o conjunto de provas demonstra que a candidatura não teve participação real no processo eleitoral. Entre os elementos considerados estão a ausência de divulgação nas redes sociais do partido, a inexistência de registros consistentes de atos de campanha e o comportamento considerado “incompatível” com alguém que disputava o pleito.

A defesa alegou que a votação zerada ocorreu por um erro na produção do material de campanha, que divulgou número incorreto da candidata. No entanto, a Justiça considerou a explicação insuficiente, destacando que não houve qualquer reclamação formal no dia da eleição nem medidas posteriores para apurar o problema.

Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a sentença concluiu que houve fraude à cota de gênero, mecanismo que exige que ao menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.

Consequências da decisão

A decisão determina:

  • Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB no município;
  • Cassação do diploma e do mandato do vereador eleito pela legenda, Vagner Batista de Oliveira Machado;
  • Anulação de todos os votos recebidos pelo partido nas eleições proporcionais de 2024;
  • Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal;
  • Declaração de inelegibilidade por oito anos do presidente municipal do partido, Ângelo Paiotti.
  • Segundo o juiz, a fraude compromete toda a chapa proporcional do partido, o que justifica a anulação dos votos e a revisão do resultado eleitoral.

A reportagem entrou em contato com a Câmara Municipal de Pilar do Sul, com o vereador citado na decisão e com o diretório municipal do MDB, mas, até o fechamento desta edição, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.