Buscar no Cruzeiro

Buscar

Na Região

Operação do Detran-SP em Porto Feliz faz 26 autuações

Fiscalização também ocorreu em outras 22 cidades paulistas

16 de Abril de 2026 às 17:15
Da Redação [email protected]
A operação tem como foco prevenir e reduzir ocorrências provocadas pela combinação de álcool e direção
A operação tem como foco prevenir e reduzir ocorrências provocadas pela combinação de álcool e direção (Crédito: Divulgação/Detran )

Uma operação de combate à alcoolemia realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), no sábado (11), em Porto Feliz, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), resultou em 26 autuações. As abordagens ocorreram nas avenidas Monsenhor Sckler e Armando Salles de Oliveira, onde 250 veículos foram parados.

As blitze também foram realizadas em Atibaia, Barretos, Barrinha, Campinas, Catanduva, Franca, Indaiatuba, Jacareí, Marília, Mauá, Mococa, Mogi Guaçu, Pariquera-Açu, Penápolis, Piraju, Porto Feliz, Presidente Prudente, Santa Bárbara d’Oeste, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente e Sumaré. Em todas as 23 cidades, 15.263 veículos passaram por fiscalização, gerando 552 infrações.

A operação tem como foco prevenir e reduzir ocorrências provocadas pela combinação de álcool e direção. Dirigir sob efeito de álcool ou recusar o teste do bafômetro são infrações gravíssimas, conforme os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando o etilômetro registra até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido, a conduta é enquadrada como infração gravíssima.

Nesses casos, a multa é de R$ 2.934,70, além da instauração de processo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da penalidade é dobrado, chegando a R$ 5.869,40.

Se o motorista for novamente autuado por dirigir sob efeito de álcool durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, poderá responder a processo administrativo que pode levar à cassação do direito de dirigir, após esgotadas as possibilidades de defesa. Nessa situação, será necessário reiniciar todo o processo de habilitação após o prazo de 24 meses.

Já quando o teste aponta índice igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido, a infração passa a ser considerada crime de trânsito. O condutor, além de multado e responder ao processo de suspensão da CNH, é encaminhado ao distrito policial. Se condenado, pode cumprir pena de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca.