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TRT-15

Justiça mantém condenação do Estado de SP por trabalho infantil em escolas de Porto Feliz

Decisão do TRT-15 aponta falhas na atuação de escolas estaduais; indenização foi fixada em R$ 1 milhão

17 de Março de 2026 às 10:08
Da Redação [email protected]
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação do Estado de SP
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação do Estado de SP (Crédito: Divulgação)

*Material atualizado às 12h45*

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação do Estado de São Paulo por irregularidades no trabalho de adolescentes da rede pública em Porto Feliz, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). A decisão reconhece falhas de escolas estaduais na intermediação de estudantes para atividades proibidas e fixa indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

A decisão, unânime, confirma o entendimento de que houve falhas na atuação de escolas estaduais no encaminhamento de estudantes para atividades consideradas ilegais para menores de 18 anos. O valor da indenização por dano moral coletivo foi reduzido de R$ 2 milhões para R$ 1 milhão, com destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O caso teve origem em uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a intermediação de alunos para atuação em setores como construção civil, mecânicas, fazendas e indústrias — atividades incluídas na chamada Lista TIP, que reúne as piores formas de trabalho infantil.

De acordo com o processo, estudantes chegaram a alterar o turno escolar para o período noturno com o objetivo de conciliar os estudos com o trabalho durante o dia. O MPT também identificou solicitações de mudança de horário vinculadas a essas atividades.

Entre os casos analisados, há registros de adolescentes de 15 anos trabalhando sem contrato formal e submetidos a jornadas de até 10 horas diárias. Também foram apontadas situações de estágio irregular envolvendo jovens de 17 anos.

Relatora do caso, a juíza Juliana Benatti afirmou, na decisão, que a omissão do Estado foi “persistente e estrutural” e teve impacto na confiança nas políticas públicas voltadas à proteção da juventude.

Durante o processo, a Diretoria de Ensino de Itu alegou que parte dos estudantes vive em situação de vulnerabilidade social e que o trabalho, em alguns casos, contribuiria para a renda familiar. O argumento foi rejeitado pelo tribunal, que entendeu que cabe ao Estado garantir assistência às famílias, e não transferir essa responsabilidade a crianças e adolescentes.

Na decisão, os magistrados também afastaram a tese de que as escolas não teriam responsabilidade sobre a situação. Segundo o tribunal, não se trata de exercer fiscalização direta das relações de trabalho, mas de evitar a legitimação de práticas irregulares.

Com a sentença mantida, o Estado de São Paulo permanece obrigado a verificar a regularidade das situações de trabalho informadas por alunos que solicitarem mudança de turno, além de comunicar eventuais irregularidades aos órgãos competentes.

A decisão também determina a divulgação da sentença em todas as escolas da rede estadual, em local visível, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por item descumprido.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que a decisão se refere ao Recurso Ordinário Trabalhista nº 0010156-26.2024.5.15.0111 e que o caso está sob análise do órgão.