Na Região
Operação do Detran-SP registra 13 recusas ao bafômetro em 28 cidades
Fiscalização em São Roque, da RMS, teve 251 veículos abordados
Uma operação contra a alcoolemia realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) na última sexta-feira (27), em 28 cidades, registrou 13 recusas de motoristas ao teste do bafômetro. Parte da fiscalização ocorreu em São Roque, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), na avenida Antônio Dias Bastos e na rua Ângelo Meneguesso, onde 251 veículos foram abordados.
As ações também ocorreram em Araçatuba, Araras, Barueri, Bauru, Botucatu, Cordeirópolis, Dracena, Fernandópolis, Franca, Garça, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Lençóis Paulista, Mogi das Cruzes, Olímpia, Pedreira, Peruíbe, Piraju, Pompeia, Registro, Rio Claro, Santa Bárbara d’Oeste, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Paulo.
A operação tem como objetivo reduzir e prevenir sinistros causados pela combinação de álcool e direção. Dirigir sob efeito de álcool ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro são infrações gravíssimas, conforme os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando o teste do etilômetro aponta índice de até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido, a conduta é considerada infração gravíssima.
Em ambos os casos, a multa é de R$ 2.934,70, além da abertura de processo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor dobra, passando para R$ 5.869,40.
Se houver nova autuação por direção sob efeito de álcool durante o período de suspensão da CNH, o motorista, além da multa em dobro, poderá responder a processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir, após esgotadas as possibilidades de defesa. Nessa situação, será necessário reiniciar todo o processo de habilitação após o prazo de 24 meses da cassação.
Já os casos em que o teste aponta índice igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido configuram crime de trânsito. O condutor, além de multado e responder ao processo de suspensão da CNH, é conduzido ao distrito policial. Se condenado, poderá cumprir pena de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca.