Buscar no Cruzeiro

Buscar

Região

Justiça suspende embargo e transporte público de Pilar do Sul é retomado

03 de Março de 2026 às 21:43
Cruzeiro do Sul [email protected]
Empresa de ônibus voltou a operar o serviço na cidade no dia 20 de fevereiro
Empresa de ônibus voltou a operar o serviço na cidade no dia 20 de fevereiro (Crédito: DIVULGAÇÃO)

A empresa responsável pelo transporte público de Pilar do Sul, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), que teve os serviços suspensos após ser interditada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no dia 12 de fevereiro, retornou às operações após a Justiça reconhecer possíveis irregularidades no auto de infração aplicado pelo órgão.

Segundo a Viação Estevam, a retomada das atividades ocorreu no dia 20 de fevereiro, após decisão do prefeito de Pilar do Sul de cancelar o contrato emergencial firmado com outra empresa para a prestação do serviço.

Conforme a companhia, a defesa administrativa foi protocolada no dia 12 de fevereiro de 2026, às 4h01, antes da chegada do auditor fiscal à sede, que ocorreu por volta das 5h do mesmo dia. “O termo de embargo entregue na ocasião não apresentava formalidades adequadas, como papel timbrado, nem detalhava de forma objetiva quais irregularidades justificariam a paralisação das atividades”, diz a empresa em nota.

A empresa informou ainda que ingressou com medida judicial e obteve decisão liminar favorável na ação que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba. Conforme destacado na decisão, haveria indícios de vícios no auto de infração e no embargo, especialmente pela ausência de especificação concreta sobre quais máquinas, veículos, setores ou atividades apresentariam risco grave e iminente.

A companhia também questiona a utilização de uma imagem — um bode sentado em um banco de ônibus — que teria fundamentado parte do auto de infração. O documento menciona a suposta presença do animal dentro do transporte coletivo. A empresa afirma que a imagem apresenta indícios de manipulação digital e que instâncias superiores do Ministério do Trabalho julgaram improcedente o auto de infração no último dia 20 de fevereiro.

De acordo com a defesa, a Coordenadoria-Geral de Recursos do órgão determinou a apuração da responsabilidade do auditor fiscal. “Diante das inconsistências identificadas no processo, que podem indicar falhas nos padrões éticos e de boa-fé, e considerando os possíveis impactos institucionais e funcionais do caso, o procedimento será encaminhado a instância superior para análise e adoção das medidas cabíveis.” A defesa afirma ainda que pretende adotar medidas judiciais, tanto na esfera cível quanto na criminal, para apurar eventual responsabilidade do auditor e do Ministério do Trabalho.

Em posicionamento oficial, a companhia reafirmou o compromisso com a legalidade, a ética e o cumprimento das normas de higiene e segurança. “A empresa considera essencial que a verdade seja restabelecida e que as partes envolvidas sejam responsabilizadas. Reafirma seu compromisso com a continuidade de suas operações de forma responsável e segura. Está empenhada em garantir que todas as suas atividades estejam em conformidade com as normas de higiene e segurança, priorizando a saúde e o bem-estar de seus colaboradores e do público em geral”, finaliza a nota.

A reportagem do Cruzeiro do Sul procurou o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para esclarecer quais fundamentos embasaram a concessão da tutela de urgência; se a decisão considerou a possível inconsistência da imagem apresentada no processo; se houve determinação de perícia para apurar a autenticidade da foto; se a medida é provisória até o julgamento do mérito; e se há prazo para nova análise do caso. Em nota, o órgão informou apenas que não se manifesta sobre processos em andamento.

Já o chefe regional do Ministério do Trabalho em Sorocaba, Ubiratan Vieira, foi questionado sobre a origem da imagem — se teria sido produzida durante fiscalização ou recebida de terceiros —, acerca da alegação de que o conteúdo teria sido criado por inteligência artificial e também se passou a figurar como réu na ação ao lado da Advocacia-Geral da União (AGU), além de eventual notificação judicial.

Em nota, ele afirmou que o bode não influenciou absolutamente em nada na decisão de embargo. Segundo explicou, a operação já havia sido previamente denominada “Operação Bode Expiatório”. Ainda de acordo com a manifestação, a advogada da empresa tentou utilizar a questão do animal — que teria surgido em outra denúncia contra a mesma empresa, em outubro de 2025 — para sustentar sua argumentação.

Ele ressaltou que, embora a defesa alegue que a imagem do bode seja falsa, o conteúdo sequer foi utilizado no termo de embargo da empresa.

O Ministério do Trabalho também foi procurado para informar se houve verificação técnica quanto à possível manipulação da imagem por inteligência artificial antes de sua anexação ao auto de infração, se pretende recorrer da decisão judicial e como avalia a repercussão do caso.

A Prefeitura de Pilar do Sul também foi acionada para comentar como avalia a interdição e a posterior decisão judicial; se adotou plano emergencial durante a suspensão do transporte; se acompanha o andamento do processo; e se o contrato com a empresa poderá ser revisto.

Até a publicação desta matéria, não houve retorno dos órgãos citados. O espaço segue aberto para manifestação. (Da Redação)