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Detran-SP autua motoristas por alcoolemia

Operação na Raposo Tavares, na região de Itapetininga, abordou 1,8 mil veículos

24 de Fevereiro de 2026 às 16:50
Da Redação [email protected]
Operação na Raposo Tavares, na região de Itapetininga, abordou 1,8 mil veículos
Operação na Raposo Tavares, na região de Itapetininga, abordou 1,8 mil veículos (Crédito: Divulgação)

Uma operação contra alcoolemia realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no último sábado (21), em 16 municípios, registrou 13 recusas de motoristas ao teste do bafômetro e duas autuações por direção sob efeito de álcool. Parte da fiscalização ocorreu em Itapetininga, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), na altura do km 167 da Raposo Tavares (SP-270), onde 1.857 veículos foram abordados.

As ações também ocorreram nas seguintes cidades: Avaré, Batatais, Bertioga, Botucatu, Franca, Guarulhos, Hortolândia, Itápolis, Jacupiranga, Limeira, Marília, Mogi das Cruzes, São Carlos, Suzano e Taubaté.

Ao todo, 13.949 veículos foram fiscalizados, resultando em 283 infrações por alcoolemia, sendo 271 recusas ao teste do bafômetro, 11 autuações por direção sob efeito de álcool e um caso de crime de trânsito, constatado quando o condutor é flagrado embriagado.

Infrações gravíssimas

A ação tem como objetivo reduzir e prevenir sinistros causados pela combinação de álcool e direção. Dirigir sob efeito de álcool ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro são infrações gravíssimas, conforme os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando o teste do etilômetro aponta índice de até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido, a conduta é considerada infração gravíssima.

Em ambos os casos, a multa é de R$ 2.934,70, além da abertura de processo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor dobra, passando para R$ 5.869,40.

Se houver nova autuação por direção sob efeito de álcool durante o período de suspensão da CNH, o motorista, além da multa em dobro, poderá responder a processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir, após esgotadas as possibilidades de defesa. Nessa situação, será necessário reiniciar todo o processo de habilitação, após o prazo de 24 meses da cassação.

Já os casos em que o teste aponta índice igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido configuram crime de trânsito. O condutor, além de multado e responder ao processo de suspensão da CNH, é conduzido ao distrito policial. Se condenado, poderá cumprir pena de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a chamada Lei Seca.