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Depois da saidinha de fim de ano, 40 detentos não voltaram para as unidades na RMS

09 de Janeiro de 2026 às 17:06
Da Redação [email protected]
A saída temporária de fim de ano beneficiou 1.569 presos do regime semiaberto
A saída temporária de fim de ano beneficiou 1.569 presos do regime semiaberto (Crédito: Arquivo JCS )

A saída temporária de fim de ano beneficiou 1.569 presos do regime semiaberto na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). Dentre eles, 40 não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo e agora são considerados foragidos. O número representa cerca de 2,55% do total.

Fernanda Caethano Barbosa, advogada criminalista, diretora adjunta e presidente da Comissão da Advocacia Criminal da 24ª Subseção da OAB/Sorocaba, afirmou que, de acordo com os diretores dos presídios da região, não houve ocorrências registradas durante o período, o que indica que não foram registrados crimes cometidos pelos beneficiados da saída temporária.

O benefício foi autorizado pelo Poder Judiciário entre os dias 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei de Execução Penal e em portaria que regulamenta as datas no Estado de São Paulo.

Em Sorocaba, 376 detentos receberam autorização para a “saidinha”, com 14 não retornando. Já em Itapetininga, a cidade da região com mais beneficiados, foram 619 autorizações, com 16 não retornos. Capela do Alto teve 242 beneficiados, dos quais 8 não retornaram.

Em Iperó, apenas dois dos 284 beneficiados não retornaram. Em Votorantim, todos os 48 presos retornaram dentro do prazo previsto.

Entenda a lei

A Lei nº 14.843/2024 alterou a Lei de Execução Penal, extinguindo as chamadas “saidinhas” para visitas familiares e atividades de ressocialização que eram garantidas a presos em regime semiaberto.

No entanto, a aplicação dessa nova regra esbarra no princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, previsto no artigo 5º da Constituição. Esse princípio impede que leis mais severas sejam aplicadas de forma retroativa. Na prática, isso significa que mudanças que tornem a execução da pena mais dura, como a eliminação das saidinhas, não podem atingir condenados cujos crimes e regimes já estavam em curso antes da vigência da nova lei.