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Salto de Pirapora

Vereador é cassado após Justiça negar liminar

Cristiano Aparecido Braga (PSD) tentou suspender andamento de processo político-administrativo

30 de Dezembro de 2025 às 15:47
Da Redação [email protected]
Cristiano Aparecido Braga (PSD) tentou suspender andamento de processo político-administrativo
Cristiano Aparecido Braga (PSD) tentou suspender andamento de processo político-administrativo (Crédito: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar feito pelo vereador Cristiano Aparecido Braga (PSD), que buscava suspender o andamento do Processo Político-Administrativo aberto pela Câmara Municipal de Salto de Pirapora. A decisão foi proferida em 15 de dezembro, pela juíza Renata Fanin Pupo dos Santos, da Vara Única do município. No mesmo dia, o mandato do vereador foi cassado por quebra de decoro parlamentar e outras irregularidades, após sessão que durou cerca de sete horas.

O vereador ingressou com mandado de segurança alegando falhas na denúncia que deu início ao processo. Entre os pontos citados estão supostos problemas no procedimento, ausência de oitiva do denunciante, falta de perícia e divergências nos relatórios da comissão processante. Ele também afirmou ser alvo de perseguição política e solicitou a suspensão de qualquer medida que pudesse resultar em cassação, afastamento ou restrição do mandato.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que não havia indícios suficientes de ilegalidade que justificassem a intervenção do Judiciário. Segundo a decisão, cabe à Justiça apenas verificar se o processo observou os trâmites legais, sem interferir no mérito das decisões políticas, de competência da Câmara Municipal.

A juíza também destacou que a denúncia atendeu às exigências legais, pois foi apresentada com identificação do denunciante, documentos pessoais, assinatura e encaminhamento por meio eletrônico válido.

Sessão

O parecer também foi lido em sessão da Câmara e submetido à votação, com a presença do próprio vereador, conforme previsto em lei. Em nota, a Câmara informou que “o pedido de liminar do vereador dentro do mandado de segurança proposto por ele foi julgado após a sessão. Um processo nada tem a ver com o outro, são instâncias diferentes, e a Câmara não tem nenhuma manifestação a fazer a respeito da ação judicial, apenas acompanhar o processo e acatar suas decisões”.

A nota acrescenta que, após o recebimento da denúncia, foi verificada a existência de assinatura digital pelo sistema E.Gov, posteriormente impressa, protocolada e autuada para o início do processo. “A comissão avaliou todos os pedidos de prova e indeferiu aqueles que não eram procedentes para a elucidação dos fatos”, informa o texto. Segundo a Câmara, “a defesa teve, a todo momento, respeitado o direito de se manifestar sobre o que entendia pertinente, sem qualquer cerceamento”.

Com a decisão da Câmara, Eduardo Sussumo (PSD) assumiu a cadeira no dia 18 de dezembro. A reportagem do Cruzeiro do Sul procurou o vereador Cristiano Braga (PSD), mas não obteve resposta. O espaço segue aberto. (Da Redação)