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TSE rejeita recursos e mantém mandatos em Tatuí

10 de Dezembro de 2025 às 21:22
Cruzeiro do Sul [email protected]
 O TRE-SP já havia anulado a cassação dos três vereadores ao julgar improcedentes
O TRE-SP já havia anulado a cassação dos três vereadores ao julgar improcedentes (Crédito: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral (TSE))

 

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida em 3 de dezembro, negou seguimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo, que buscava afastar os vereadores de Tatuí, Renan Cortez, Leandro Magrão e João JJ, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O órgão pedia a reversão do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia mantido por unanimidade os mandatos dos parlamentares, afastando a acusação de irregularidade eleitoral.

Em sua análise, o ministro André Mendonça destacou, entre outros pontos: “(...) tem-se que todas as candidatas apontadas como ‘laranjas’ conseguiram comprovar a realização de atos de campanha. A utilização de materiais de campanha na modalidade digital — de contornos financeiros menos expressivos, portanto — não pode ser, por si só, considerada indício de fraude, assim como a votação modesta, desde que as demais circunstâncias, como na espécie, não denotem o contrário”.

À decisão ainda cabe recurso. O TRE-SP já havia anulado a cassação dos três vereadores ao julgar improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apontavam fraude à cota de gênero. A decisão foi tomada em 5 de agosto e o Ministério Público Eleitoral recorreu em 14 de agosto. As ações tratavam de uma suposta fraude cometida pelo MDB e pelo Solidariedade de Tatuí, que teriam registrado candidatas fictícias apenas para alcançar o percentual mínimo de 30% de candidaturas por gênero.

O que dizem os vereadores?

O advogado Renato Camargo, que representou os três parlamentares, afirmou que recebeu com serenidade a acertada decisão do ministro André Mendonça, que manteve o acórdão julgado por unanimidade pelo TRE de São Paulo. “Reafirmamos que, como bem destacado em ambas as decisões, não houve fraude nas candidaturas femininas. Em ambos os casos, a defesa apresentou elementos probatórios que comprovaram que as candidaturas eram reais.”

Renan Cortez, por meio da Câmara de Tatuí, declarou que a decisão do TSE reafirma que a verdade prevaleceu e que todo o processo eleitoral de 2024 foi conduzido dentro da legalidade. “Trata-se de uma ação judicial que, desde o início, não representou a vontade popular. A população reconhece a importância do trabalho que tenho realizado na Câmara de Tatuí. Sempre confiei na Justiça e sigo trabalhando normalmente, fazendo tudo o que de melhor se espera de um vereador.”

Leandro Magrão, contatado da mesma forma, afirmou que esperava essa decisão do TSE confirmando a decisão do TRE transcorreu de maneira regular. “Nunca deixei de acreditar na Justiça e continuei com o trabalho na Câmara durante todo o período. Meu trabalho segue pautado na honestidade e na transparência, sempre buscando soluções e entregando resultados concretos para a população.”

Sobre João JJ, que está licenciado do mandato e ocupa o cargo de secretário de Obras da Prefeitura de Tatuí, a administração municipal foi procurada, mas ainda não respondeu. O espaço permanece aberto.

Disponível para consulta

O TSE informou que o caso está disponível para consulta pública por meio da Consulta Pública Unificada, mediante o número do processo. O Ministério Público de São Paulo esclareceu, por meio da Promotoria Eleitoral de Tatuí, que sua atuação se limitou ao recurso no TRE-SP. “O recurso interposto por lá provavelmente foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral, órgão legitimado para seguir em recurso ou não”, diz em nota. A PGR, por sua vez, informa que “ainda cabe recurso, mas isso só será decidido após análise mais detalhada das decisões”. (Da Redação)