TRE
Prefeito e vice-prefeito de Tatuí são multados em mais de R$ 5 mil por conduta vedada em ano eleitoral
Decisão do TRE-SP e mantém penas após reexame de representações e Ações de Investigação Judicial
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve nesta quinta-feira (27) a condenação do prefeito reeleito de Tatuí, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), Miguel Lopes Cardoso Junior (PSD), e de seu vice, Antônio Marcos de Abreu (Republicanos), impondo multa de R$ 10.641,00 ao prefeito e R$ 5.320,50 ao vice por práticas de “conduta vedada” durante as Eleições de 2024.
A Corte entendeu que ambos utilizaram de forma irregular “serviços de servidores públicos municipais” em campanha eleitoral: o assessor jurídico da prefeitura, Daniel Gomes Belanga, teria atuado no horário de expediente preparando registros de candidatura e petições para a chapa; enquanto o guarda municipal, Sandro Massaru Paques, teria prestado segurança privada em atividades de campanha, como caminhadas e eventos.
Também foi multada a coligação encabeçada pela chapa — Reconstruindo uma Tatuí de Todos (PSD, Republicanos, Podemos, PRD, Solidariedade e MDB) — no valor de R$ 5.320,50, além dos dois servidores públicos citados.
Segundo a decisão, foram reunidas quatro ações -- duas Representações e duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) --, apresentadas por um candidato a vereador pelo partido Avante e pelo PSB, que apontaram o uso indevido da máquina pública para favorecer eleitoralmente a chapa.
O relator do processo no TRE-SP, desembargador Mairan Maia Júnior, destacou que as condutas caracterizam a violação dos artigos 70 e 73 (inciso III e parágrafo 4º) da Lei nº 9.504/1997 — que proíbem, em ano eleitoral, o uso de bens ou serviços públicos para favorecer candidatos.
O que dizem os envolvidos
Procurados pelo Cruzeiro do Sul, os citados afirmaram, por meio de nota, que as irregularidades identificadas foram pontuais e restritas à atuação isolada de alguns servidores, sem participação deliberada da chapa. Também destacaram que o próprio TRE-SP reconheceu que não houve intenção de influenciar ou macular o processo eleitoral, nem repercussão capaz de afetar o resultado final da votação.
A nota ainda ressalta que a manutenção de penalidade exclusivamente em forma de multa reforça que não houve prática dolosa ou vantagem eleitoral indevida, e reafirmaram compromisso com a legalidade e o respeito às instituições democráticas.(Da Redação)