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Meio Ambiente

Piracema proíbe pesca de espécies nativas até fevereiro de 2026

Período de defeso começa em todo o Estado e inclui rios das bacias do Tietê e do Paranapanema

08 de Novembro de 2025 às 19:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
Fase marca a reprodução dos peixes e a migração para áreas de menor correnteza
Fase marca a reprodução dos peixes e a migração para áreas de menor correnteza (Crédito: DIVULGAÇÃO / POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL)

Entre 1º de novembro e 28 de fevereiro de 2026 está em vigor o período de defeso da piracema em todo o Estado de São Paulo. Os principais rios de Sorocaba e região que entram nesse período são os que compõem as bacias do rio Tietê e do rio Paranapanema, que abrangem grande parte dos corpos d’água da região.

Durante esses quatro meses, a pesca de espécies nativas fica proibida nas bacias hidrográficas do rio Paraná e do Atlântico Sudeste, para garantir o ciclo reprodutivo dos peixes e a manutenção dos estoques naturais.

De acordo com o Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o defeso impede a captura de peixes em fase reprodutiva e assegura a continuidade da atividade pesqueira em longo prazo.

Nesse período, só é permitida a pesca de espécies não nativas — também chamadas de exóticas, alóctones ou híbridas. Na Bacia do Paraná, que inclui rios como Paraná, Grande, Tietê, Paranapanema, Mogi-Guaçu e Pardo, continuam liberadas espécies como tilápias, carpas, tucunarés, corvina de água doce, pacu-cd, pirarucu, bagres americano e africano, além de híbridos como tambacu e jundiara.

Na Bacia do Atlântico Sudeste — que abrange os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá —, a pesca também é permitida para o dourado e o pintado, por não serem nativos da região. Já o curimbatá pode ser capturado apenas na Bacia do Ribeira de Iguape, sendo proibido no Paraíba do Sul, onde é espécie nativa.

A pesca é autorizada apenas em determinadas condições. Nos rios das duas bacias, só pode ser praticada de forma desembarcada, com linha de mão, caniço, vara, molinete ou carretilha, usando iscas naturais (como o lambari proveniente de piscicultura, mediante nota fiscal) ou artificiais. Nas represas da Bacia do Paraná, a pesca embarcada também é liberada. Nos reservatórios do Atlântico Sudeste, o pescador profissional pode usar redes e tarrafas dentro das medidas regulamentadas.

O pescador profissional não tem limite de captura para espécies não nativas, enquanto o amador pode levar até 10 quilos mais um exemplar. Locais como lagoas marginais e áreas próximas a cachoeiras e corredeiras continuam com pesca proibida. As regras estão detalhadas nas Instruções Normativas do Ibama nº 25/2009 e nº 195/2008, disponíveis no site do Instituto de Pesca.

Durante o defeso, pescadores artesanais com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso, benefício pago a profissionais impedidos de exercer a atividade durante a piracema.

A Polícia Ambiental reforça que o período marca a subida dos peixes aos rios para reprodução e desova, em áreas de menor correnteza. Segundo o órgão, a proibição da pesca — tanto profissional quanto amadora — é necessária para permitir a renovação dos estoques pesqueiros e preservar as espécies nativas. A exceção vale apenas para pesqueiros e ambientes privados com regulamentação própria. (Da Redação)