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Serviço Social

Idosa aguarda posicionamento da Prefeitura de Votorantim sobre cadeira de rodas

Mãe luta há meses por reforma ou substituição do equipamento do filho com paralisia cerebral

01 de Outubro de 2025 às 21:00
Thaís Verderamis [email protected]
O pedido de Maria é para reforma ou substituição da cadeira do filho mais velho, que está quebrada
O pedido de Maria é para reforma ou substituição da cadeira do filho mais velho, que está quebrada (Crédito: Arquivo JCS)

Dona Maria (nome fictício), de 66 anos, enfrenta dificuldades para conseguir que a Prefeitura de Votorantim reforme ou substitua a cadeira de rodas do filho mais velho, de 45 anos, que nasceu com paralisia cerebral. Apesar de dois pedidos formais protocolados em março e maio, a família ainda não obteve resposta, e um advogado especialista explica que a situação pode ser entendida como omissão.

A filha mais nova, de 43 anos, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) há 15 anos, que comprometeu todo o lado esquerdo do corpo, fazendo com que ela também precise de cadeira de rodas. No caso dela, o equipamento está em bom estado. O pedido de Maria é para reforma ou substituição da cadeira do filho mais velho, que está quebrada.

A família, que mora no bairro Promorar, em Votorantim, busca auxílio da Prefeitura. No dia 25 de março, Maria abriu um requerimento solicitando a reforma da cadeira. Dois meses depois, em 29 de maio, foi protocolado um novo pedido, desta vez para a aquisição de um equipamento novo. Nenhum dos pedidos recebeu resposta.

Além disso, Maria procurou a Comissão Municipal de Assistência Social (Comas) para solicitar cesta básica e alimentos, mas afirma não ter sido atendida. Diante da dificuldade, chegou a produzir panfletos e arrecadar fundos para o conserto da cadeira. Conseguiu comprar uma das peças, mas ainda faltam outras, além da reforma do assento, que está rasgado e com buracos. Ao procurar pessoalmente autoridades municipais, recebeu respostas evasivas, como a alegação de falta de recursos.

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura informou que o município conta com o Conselho da Pessoa com Deficiência, que recebe apoio da gestão e atua conforme as demandas encaminhadas. Segundo a administração, a porta de entrada para benefícios sociais é o Cadastro Único. No caso de cestas básicas e apoio emergencial, as famílias devem procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo, onde são referenciadas e atendidas conforme a necessidade.

Segundo a Prefeitura, pessoas com deficiência podem ser acompanhadas pelos serviços do Paif (Proteção e Atendimento Integral à Família), nos Cras, e do Paefi (Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos), nos Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), recebendo acompanhamento técnico e inserção em programas sociais. O município também oferece serviços de habilitação e reabilitação, com encaminhamentos à rede de apoio em parceria com organizações da sociedade civil.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) também foi questionado sobre o caso, mas não respondeu até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

Direito à saúde

Todas as pessoas têm direito à saúde, garantido pela Constituição Federal. De acordo com o advogado especialista em direito público Márcio Tomazela, esse direito inclui reabilitação e fornecimento de equipamentos essenciais para a qualidade de vida e locomoção.

“É dever do Sistema Único de Saúde (SUS), gerido pela União, Estados e Municípios, fornecer equipamentos de assistência e mobilidade, como cadeiras de rodas, a qualquer pessoa que necessite, conforme a Lei nº 8.080/90, que garante atendimento integral à saúde e à reabilitação. A responsabilidade de fornecer esses recursos abrange também manutenção e reforma”, afirma o profissional.

O advogado reforça que manter o meio de locomoção das pessoas com deficiência faz parte da inclusão, da saúde e da qualidade de vida. Segundo ele, “a prefeitura, por meio de sua Secretaria de Saúde, é a principal responsável por executar essa política no nível local, recebendo os requerimentos e providenciando o equipamento ou o conserto”.

Tomazela acrescenta que a demora na resposta ou a ausência de solução efetiva aos pedidos protocolados em março e maio pode ser interpretada como omissão, configurando violação do direito à saúde e à dignidade da família.