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Regularização

Documentação para terreno de quilombo avança e aguarda análise de fundação

Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) é da comunidade José Joaquim de Camargo, em Votorantim e Salto de Pirapora

10 de Setembro de 2025 às 21:30
Thaís Verderamis [email protected]
Documento é o primeiro passo para a regularização de territórios das comunidades quilombolas
Documento é o primeiro passo para a regularização de territórios das comunidades quilombolas (Crédito: CORTESIA / ALIFER CAMARGO)

A disputa para elaboração de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade Quilombola José Joaquim de Camargo, no Votocel, em Votorantim, e em Salto de Pirapora (zona rural), foi encerrada na terça-feira (9), e os documentos das empresas que participaram estão em análise. Este é o primeiro passo para a regularização dos territórios das comunidades.

A Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex) publicou o edital de seleção pública eletrônica para a contratação de empresa especializada, no valor de R$324,7 mil, e agora analisa as propostas recebidas desde o dia 28 de agosto. O critério de avaliação será baseado em melhor técnica e preço.

O documento de elaboração deve conter peças que oferecem subsídios técnicos para a identificação e delimitação dos territórios das comunidades remanescentes de quilombo: 1- mobilização das famílias remanescentes; 2- cadastramento das famílias remanescentes; 3- relatório antropológico; 4 - levantamento fundiário; 5 - especificação detalhada de situações em que as áreas pleiteadas estejam sobrepostas as terras da União, terras indígenas e em terras dos estados e municípios e a Planta e Memorial Descritivo do Perímetro da Área Reivindicada.

O pagamento do serviço será efetuado conforme entrega e aprovação de cada peça entregue pela comissão de fiscalização do contrato, que está vinculada com os membros do Território Quilombola e equipe técnica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O documento é o primeiro passo para a regularização dos territórios quilombolas. Segundo o Incra, “após a conclusão do RTID, é publicado no Diário Oficial da União, e abre-se um prazo de 90 dias para contestações. Em seguida, é publicada Portaria de Reconhecimento assinada pelo presidente do Incra. Havendo ocupantes não quilombolas no território, o próximo passo é a publicação de decreto de desapropriação por interesse social, assinado pelo presidente da República. Segue-se uma etapa judicial, pois quem decide sobre a desapropriação é a Justiça Federal. Concluída a desapropriação, o imóvel é registrado em nome do Incra, que pode, assim, outorgar o título definitivo à comunidade.”

Processo do Ministério Público Federal

O processo de titulação das terras quilombolas já leva mais de 18 anos. Por esse motivo, o Incra é réu na ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), acusado de omissão, por não garantir condições mínimas de vida à população.

A comunidade vive em situação de racismo ambiental e mineração ilegal há anos. A implantação da energia elétrica, por exemplo, tem menos de um ano e só foi conquistada por meio de decisão da Justiça Federal. Assim como a limpeza da área e pavimentação das vias, que são serviços básicos, mas não foram prestados a comunidade.

O Incra recebeu ainda um agravo de instrumento da Justiça Federal para avançar no processo de titulação do Quilombo José Joaquim de Camargo. Processo este que o órgão afirmou não ter conhecimento, mas que está tomando providências a respeito do RTID.