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Concurso da GCM de Porto Feliz é suspenso por irregularidades

Segundo o Ministério Público (MP), o pedido foi motivado por irregularidades no edital

21 de Outubro de 2024 às 22:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
Guarda Civil Municipal (GCM) de Porto Feliz
Guarda Civil Municipal (GCM) de Porto Feliz (Crédito: Divulgação)

O concurso público para a Guarda Civil Municipal (GCM) de Porto Feliz foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi emitida após liminar solicitada pela promotora de Justiça Anna Rúbia Nogueira Santana. Segundo o Ministério Público (MP), o pedido foi motivado por irregularidades no edital.

Entre os problemas encontrados pelo MP estão a exigência de idade máxima de 40 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres, critérios considerados inconstitucionais pelo TJ-SP. Além disso, a promotora questionou a limitação de vagas para mulheres e a ausência de critérios objetivos de classificação. A liminar impede a continuidade do certame até a correção de todas as irregularidades.

Conforme o MP, o edital nº 004/2023 previa a formação de cadastro reserva e continha requisitos que, segundo decisão do TJ-SP, violam os princípios de igualdade de gênero e razoabilidade. A ação também questiona a ausência de publicidade de critérios para a convocação de candidatos, o que prejudicaria a transparência e a isonomia.

“A decisão busca evitar que candidatos nomeados em desacordo com a Constituição sejam investidos no cargo, evitando possíveis prejuízos ao poder público e aos participantes, que poderiam empenhar esforços para um certame potencialmente nulo”, informou o Ministério Público.

O Cruzeiro do Sul entrou em contato com a Prefeitura de Porto Feliz para saber se um novo concurso deve ocorrer, no entanto, não obteve retorno até o fechamento da reportagem. (Da Redação)